PENA MÁXIMA

Adolescente acusada de matar amiga pega pena máxima de 3 anos de internação

A Justiça determinou hoje que a adolescente de 15 anos, acusada de matar a melhor…

A Justiça determinou hoje que a adolescente acusada de matar a amiga em Cuiabá cumpra pena de 3 anos de internação em regime socioeducativo. (Foto: reprodução)

A Justiça determinou hoje que a adolescente de 15 anos, acusada de matar a melhor amiga, Isabele Guimarães, com um tiro supostamente acidental, cumpra pena de três anos de internação em regime socioeducativo. O crime aconteceu na casa da família da suspeita, em Cuiabá (MT), no dia 12 de julho.

Isabele foi morta quando foi visitar a colega para fazer uma torta de limão. A garota foi atingida por um tiro de pistola que entrou pela narina e saiu pela nuca. A adolescente morreu antes de receber socorro médico.

O UOL teve acesso à decisão da juíza Cristiane Padim da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, que determinou que a “medida adequada” seria o grau máximo de intervenção Estatal por ato infracional análogo a homicídio qualificado.

A reportagem procurou o advogado do pai da menor, mas não obteve retorno até o momento.

De acordo com o Ecriad (Estatuto da Criança e do Adolescente), o prazo de internação não pode ultrapassar o prazo de três anos e a manutenção deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses.

A magistrada concluiu que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do Ecriad, evidenciando o caráter “pedagógico e responsabilizador” da internação da adolescente.

“Aos 14 anos ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”, justificou Padim.

Segundo a assessoria da Polícia Civi, a jovem já se apresentou na DEA (Delegacia Especializada do Adolescente), acompanhada dos pais e advogados. Ela foi encaminhada para realização de exame de corpo de delito e em seguida vai para a unidade de internação socioeducativa feminina no Complexo Pomeri.

Em setembro, a suspeita já tinha sido internada pelo caso. Ela ficou apenas um dia apreendida em isolamento no Case (Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino de Cuiabá), localizado no Complexo Pomeri. Na ocasião, a defesa conseguiu um habeas corpus para adolescente responder pelo ato análogo a homicídio em liberdade.

O caso

Isabele foi morta com um tiro de pistola 380, que perfurou a narina e saiu pelo crânio, na noite do dia 12 de julho, quando foi convidada pela colega, que tem 15 anos, para fazer um bolo. As meninas moravam em um condomínio de Cuiabá e Isabele costumava frequentar a casa da amiga.

Há suspeita de que a cena do crime foi modificada, pois duas testemunhas relataram, durante oitivas, que a limpeza do espaço em que o corpo estava – a suíte de um dos quartos do imóvel – era incompatível com o local de uma morte com tiro na cabeça, pois há grande derramamento de sangue.

Além disso, testemunhas relataram que a arma de onde partiu o disparo que atingiu Isabele não estava no local próximo ao corpo, e outros armamentos, que estariam em uma mesa, foram recolhidos durante a chegada do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Isabele morreu antes de receber o socorro do Samu. O pai da menor investigada fez um telefonema para o Samu afirmando que Isabele tinha levado uma queda e batido com a cabeça no chão do banheiro. Ainda na ligação telefônica, o empresário disse que a adolescente estava perdendo muito sangue, contrariando a cena que foi encontrada pelo médico neurocirurgião Wilson Guimarães Novais.

O inquérito

Durante o inquérito, 24 pessoas foram ouvidas pelos delegados que realizaram oitivas. A polícia informou que após a conclusão do laudo da reprodução simulada, que está sendo produzido pela Politec, os delegados que presidem o inquérito irão analisar se serão necessários novos depoimentos. A adolescente investigada do disparo não participou da reprodução simulada. A defesa dela alegou que ela estava sem condições psicológicas de vivenciar o ocorrido.

Segundo a denúncia do MPE, órgão entendeu que a adolescente cometeu ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso contra a vítima, conforme indiciamento em inquérito policial, e denunciou o caso à Justiça.

Isabele foi morta com um tiro de uma pistola 380 Imbel que entrou pela narina e saiu pelo crânio em curta distância, entre 20 cm e 30 cm, segundo a conclusão do laudo pericial elaborado pela Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica).

A Polícia Civil concluiu que arma que disparou contra Isabele foi acionada pela adolescente depois que peritos constataram que o gatilho foi acionado e, “no ato do disparo, o agente agressor posicionou-se frontalmente em relação à vítima, sustentou a arma a uma altura de 1,44 m do piso.”

O pai da adolescente foi indiciado pela PJC-MT (Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso) pelos crimes de porte e posse de arma de fogo irregular, além de fornecer arma de fogo a menor de 18 anos, em inquérito paralelo elaborado pela 2ª Delegacia de Polícia. Ele foi preso em flagrante por posse e porte ilegal de arma de fogo depois que a polícia encontrou um arsenal com seis pistolas na residência dele. O empresário pagou R$ 1 mil de fiança para responder em liberdade provisória. O valor mudou três vezes, foi para R$ 209 mil, caiu para R$ 10 mil, e voltou a ser aumentada para R$ 52,2 mil, seguindo decisões da Justiça.

Já no inquérito que investigou a morte de Isabele Ramos, a adolescente apontada como autora do disparo foi indiciada por ato infracional de homicídio doloso, imprudência e imperícia. Por ser menor de 18 anos, caso seja condenada, o Estatuto da Criança e Adolescente permite apenas três anos de internação.

Neste mesmo inquérito, o pai da adolescente foi indiciado por homicídio culposo, posse ilegal de armas, fraude processual e entrega de arma para menor de 18 anos e resultado morte — ele foi absolvido em setembro pelo crime de posse ilegal. O namorado da adolescente, que tem 16 anos, que levou a arma para a casa dela, vai responder ao ato infracional análogo a porte ilegal de armas. Já o pai dele foi indiciado por deixar arma de fogo ao alcance de menor de 18 anos.