DECISÃO

Amado Batista terá de indenizar pais de criança que morreu afogada na fazenda do cantor em Goiás

Cantor terá que pagar R$ 453 mil por danos morais e pensão mensal. Decisão aponta falta de proteção em piscina onde ocorreu o acidente

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Amado Batista (Foto: Reprodução)

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar os pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma de suas fazendas, em Goianápolis. A sentença reconheceu que a ausência de barreiras de proteção no local contribuiu para o acidente e fixou o pagamento de R$ 453.880 por danos morais, além de uma pensão mensal ao casal. A defesa informou que irá recorrer da decisão.

A determinação foi proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível de Goianápolis. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o proprietário da fazenda tinha o dever de garantir condições mínimas de segurança aos trabalhadores que residiam no imóvel com a família.

O afogamento aconteceu em maio de 2022. Os pais da criança trabalhavam como caseiros na fazenda e haviam se mudado para o local cerca de um mês antes da tragédia. Na ação judicial, eles alegaram que a piscina ficava em uma área acessível e não possuía cerca, grade, rede de proteção ou qualquer mecanismo que impedisse a aproximação de crianças.

Segundo a decisão, a presença de uma piscina aberta em um ambiente onde moravam crianças pequenas representava um risco previsível, que poderia ter sido evitado com providências simples, como a instalação de cercas ou barreiras físicas. Para o juiz, ao permitir que funcionários residissem na fazenda acompanhados dos filhos, o cantor assumiu a responsabilidade de oferecer um ambiente seguro para moradia e trabalho.

A decisão ressalta que a falta de proteção foi um fator determinante para o resultado fatal.

Responsabilidade dos pais

Apesar de responsabilizar Amada Batista, a Justiça entendeu que os pais também contribuíram para o acidente. Conforme os autos, a criança estava sob os cuidados da mãe pouco antes do afogamento e permaneceu sem supervisão por alguns minutos, tempo suficiente para chegar até a piscina.

Com base nesse entendimento, o juiz aplicou o conceito jurídico de culpa concorrente, quando mais de uma pessoa contribui para a ocorrência do dano. A sentença também registra que não ficou comprovado que os pais tenham solicitado anteriormente a instalação de proteções na área da piscina.

A decisão fixou indenização por danos morais de R$ 226.940 para cada um dos pais, totalizando R$ 453.880. Além disso, Amado Batista foi condenado ao pagamento de uma pensão mensal no valor de dois terços de 70% do salário mínimo.

O pagamento deve começar a partir da data em que a criança completaria 14 anos e será mantido até os 25 anos de idade. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e continuará sendo pago até a expectativa de vida da vítima, calculada com base na tabela do IBGE, ou até o falecimento dos pais, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Defesa anuncia recurso

Em nota, a defesa do cantor afirmou que discorda dos fundamentos da decisão e informou que pretende recorrer às instâncias superiores. O advogado Maurício Vieira de Carvalho Filho sustenta que houve falha dos pais no dever de vigilância da criança e argumenta que não ficou demonstrado que a administração da fazenda tenha recebido reclamações ou pedidos para instalação de proteção na piscina.

A defesa também alegou cerceamento de defesa, afirmando que foi negada a realização de uma perícia técnica que, segundo o advogado, poderia demonstrar as condições de segurança existentes na propriedade.

Apesar dos argumentos apresentados, a Justiça concluiu que a ausência de mecanismos de proteção na piscina configurou uma omissão relevante e manteve a responsabilização civil do cantor Amado Batista pelo acidente.

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