Operação fecha mais de 100 estabelecimentos na última terça-feira
Fiscais da Prefeitura de Aparecida de Goiânia flagraram 166 locais em desacordo com as normas de isolamento social nos dois primeiros dias de operação
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Na última terça-feira (3), a força-tarefa de fiscalização de cumprimento das medidas de isolamento social estabelecidas pela Portaria da Prefeitura de Aparecida de Goiânia multou e fechou 104 estabelecimentos. A operação que ocorreu pela manhã, tarde e noite envolveu as secretarias de Meio Ambiente e de Planejamento e Regulação Urbana de Aparecida de Goiânia e Guarda Civil Metropolitana (GCM).
No período noturno, foram interditadas seis distribuidoras de bebidas por descumprimento da portaria que estabelece fechamento do comércio não essencial durante sete dias e outras irregularidades. Mais de 70 distribuidoras de bebidas já foram fechadas desde que as medidas de isolamento social passaram a valer na última segunda-feira (1).
As interdições dos estabelecimentos ocorreram no bairro Independência, Setor dos Estados, Parque das Nações, Bairro Itapuã e Setor Morada dos Pássaros. De acordo com o secretário municipal do meio ambiente, Cláudio Everson, afirma que a força-tarefa vai continuar percorrendo todos os bairros do município. “É importante observar o que está determinado em portaria e não banalizar as regras sanitárias”, pontuou.
Apenas no período matutino, as equipes de fiscalização percorreram as regiões comerciais da cidade, notificando e fechando 30 estabelecimentos que estavam descumprindo a norma da portaria. Ao todo, 98 estabelecimentos foram notificados e fechados na terça-feira (2).
Operação
A portaria da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia estabelece o fechamento de atividades não essenciais por sete dias a partir da última segunda-feira (1). A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no último sábado (27). O primeiro turno da ação de fiscalização ocorreu na noite de segunda-feira (1). Somente no primeiro dia de operação da força-tarefa, foram fechadas e notificadas 62 distribuidoras de bebidas.
Regras de funcionamento
A Portaria estabelece como atividades essenciais os estabelecimentos de saúde relacionados aos atendimentos de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, hematologia e hemoterapia, oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, atendimentos de emergências odontológicas, farmácias, drogarias, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, unidades de atendimentos ambulatoriais em saúde de instituições de ensino superior, além de laboratórios de análises clínicas.
A Portaria também estabelece algumas atividades que podem funcionar em caráter excepcional como cemitérios e funerárias; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos, gêneros alimentícios e higiene para este segmento.
Pet shops e lojas produtos agropecuários podem funcionar apenas na modalidade delivery com limitação de 50% de funcionários. Agências bancárias, casas lotéricas e fornecedores ou transportadoras de bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação também estão autorizadas a funcionar conforme legislação federal. Empresas e indústrias que garantem logística de cadeia produtiva e insumos à mesma também podem funcionar.