Desembargador diz que quinto constitucional é ‘coisa de imperador’ e TJ de Goiás reage
Tribunal afirma que posição de Adriano Linhares é pessoal e ressalta que magistrados de carreira, advogados e membros do MP exercem a jurisdição com a mesma legitimidade
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) fez questão de marcar distância da declaração de um de seus próprios desembargadores sobre o fim do quinto constitucional. Em nota divulgada nesta quinta-feira (13), a Corte afirmou que a defesa da extinção do mecanismo feita por Adriano Linhares durante uma sessão criminal representa uma opinião pessoal e não corresponde ao posicionamento institucional do Tribunal. (Assista ao vídeo abaixo).
A manifestação do desembargador ocorreu durante sessão ordinária da 4ª Câmara Criminal, presidida por ele. Ao comentar uma eventual reforma do Judiciário, Linhares defendeu que os tribunais fossem formados exclusivamente por magistrados de carreira e criticou o fato de o processo de escolha de integrantes do quinto constitucional terminar com uma nomeação feita pelo chefe do Poder Executivo.
“É uma questão pessoal. Eu sou absolutamente contra o quinto constitucional. Acho que não deve existir. Deveria ser abolido numa reforma do Judiciário, porque eu não consigo ver, numa República, que alguém pudesse ter o poder de dar um cargo a outra pessoa. No nosso caso, o governador vai e ‘toma o cargo, é seu’. Isso é uma coisa bem ao estilo dos imperadores, e não de republicanos”, afirmou.
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Na sequência, o desembargador ampliou a crítica para os tribunais superiores. “Acho também que as Cortes só podem ser compostas por juízes de carreira. Assim, os tribunais todos, STF, STJ e STM. Ainda hoje nós vemos que critérios além da capacidade acabam ingressando nas indicações e nomeações”, disse.
A fala é particularmente sensível porque o mecanismo que o magistrado questionou não é uma escolha administrativa do TJGO. O quinto constitucional está previsto na própria Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas de determinados tribunais seja destinado a integrantes da advocacia e do Ministério Público. No caso dos Tribunais de Justiça, advogados com mais de dez anos de atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira são indicados em lista sêxtupla. O tribunal reduz a relação para uma lista tríplice e a escolha final cabe ao chefe do Executivo. O Regimento Interno do TJGO reproduz esse procedimento.
Modelo de escolha
O ponto central da crítica de Adriano Linhares não foi apenas a presença de advogados e integrantes do Ministério Público nos tribunais. O desembargador questionou principalmente o fato de a escolha final, depois das etapas realizadas pelas instituições de origem e pelo próprio tribunal, caber ao governador.
Para ele, a participação do Executivo na escolha seria incompatível com uma concepção republicana de Judiciário independente. A comparação com o modelo dos imperadores foi feita justamente nesse contexto.

Linhares também apontou diferenças entre as trajetórias dos magistrados de carreira e dos integrantes que chegam aos tribunais pelo quinto constitucional. Segundo a argumentação apresentada durante a sessão, juízes percorrem uma carreira até alcançar o segundo grau, enquanto advogados e membros do Ministério Público podem chegar ao cargo de desembargador em idade e momento profissional diferentes.
O desembargador ainda questionou a justificativa de que a presença de profissionais de outras carreiras contribui para renovar e diversificar a composição das cortes. Para ele, a experiência acumulada na magistratura deveria ser o principal critério para a composição dos tribunais.
A posição, contudo, bate de frente com o desenho constitucional atualmente em vigor. O próprio TJGO já classificou o quinto constitucional como mecanismo de “pluralidade e abertura institucional” e destacou que ele permite a chegada ao tribunal de profissionais com experiências diferentes da magistratura.
TJGO responde

Diante da repercussão, o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, divulgou nota para deixar claro que a fala não representa a instituição. “O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) esclarece que as manifestações feitas pelo desembargador Adriano Linhares durante sessão criminal refletem opinião pessoal e não representam o posicionamento institucional da Corte”, afirmou o Tribunal.
A resposta institucional não ficou apenas na ressalva de que a declaração era individual. O TJGO também reafirmou a legitimidade dos diferentes caminhos que levam à composição da Corte.
Segundo a nota, “todas as desembargadoras e todos os desembargadores, independentemente da origem, exercem a jurisdição com a mesma legitimidade, responsabilidade e compromisso institucional”.
É justamente nesse ponto que aparece o principal contraponto à fala de Linhares. Enquanto o desembargador defende que apenas juízes de carreira deveriam ocupar as cadeiras dos tribunais, o TJGO sustenta que a origem profissional não diminui a legitimidade de quem exerce a função de desembargador.
A Corte também defendeu a “consideração recíproca entre as diferentes trajetórias profissionais” e reconheceu a contribuição tanto dos magistrados de carreira quanto dos integrantes vindos da advocacia e do Ministério Público para o funcionamento do Judiciário.
O posicionamento institucional segue, ainda, a prática recente do próprio TJGO. Em 2025, por exemplo, o Tribunal conduziu processos para o preenchimento de vagas do quinto constitucional destinadas tanto à advocacia quanto ao Ministério Público. Em novembro daquele ano, o advogado Augusto César Rocha Ventura tomou posse como desembargador após ser escolhido pelo governador a partir da lista tríplice formada pelo Tribunal.