AUTORIZAÇÃO

Após barrar novo contrato emergencial, Justiça suspende embargo do lixão de Aparecida

Atual decisão permite a utilização do local até que a Semad conclua a análise do pedido de licença ambiental corretiva

Após barrar novo contrato emergencial, Justiça suspende embargo do lixão de Aparecida
Após barrar novo contrato emergencial, Justiça suspende embargo do lixão de Aparecida (Foto: Prefeitura de Aparecida de Goiânia)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Município de Aparecida de Goiânia e suspendeu embargo que impedia o funcionamento do lixão municipal, na segunda-feira (24). A decisão do Jeová Sardinha de Moraes ocorre pouco depois do próprio magistrado negar a contratação emergencial de um novo aterro para a cidade a pedido do vereador Felipe Cortes, por meio do advogado Matheus Costa.

Na decisão desta segunda-feira, o desembargador reconheceu o risco iminente de grave lesão à saúde pública e ao meio ambiente, caso o embargo ao lixão municipal fosse mantido. Na ocasião, ele também determinou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) a apreciar em até 30 dias o pedido de licença ambiental corretiva, nos termos da legislação vigente.

Sobre a liminar anterior, da última quarta-feira (18), o desembargador impediu a contratação emergencial de um novo aterro por considerá-la indevida, uma vez que se baseou em um procedimento administrativo já anulado em decisão anterior do próprio Tribunal. Para ele, “a continuidade de atos administrativos baseados em um procedimento anulado pode gerar prejuízos ao erário e à ordem pública, além de desrespeitar decisões judiciais preexistentes. A inércia na concessão da medida liminar poderia permitir a concretização de contratações ilegais e o dispêndio de recursos públicos de forma indevida, como explanado”.

À época, o procurador-geral do município, Fábio Camargo, lembrou que o aterro da cidade estava interditado e antecipou que recorreria – o que foi acatado pelo desembargador. Atual decisão permite a utilização do local até que a Semad conclua a análise do pedido de licença ambiental corretiva.