Araguaia 2026: veja quais peixes podem ser levados para casa durante a temporada de pesca
Em Goiás, peixes nativos continuam proibidos para transporte. Apenas espécies exóticas, alóctones e híbridas podem ser levadas pelo pescador
Quem pretende pescar nos rios de Goiás durante a temporada do Araguaia precisa ficar atento às regras para evitar multas. Apesar de a pesca de espécies nativas ser permitida dentro dos limites da legislação, esses peixes não podem ser transportados. A chamada política de Cota Zero continua em vigor no Estado, permitindo apenas o consumo do pescado no local da pescaria. Já espécies exóticas, não nativas e híbridas podem ser capturadas e levadas para casa sem limite de quantidade ou tamanho, desde que o pescador esteja com a licença de pesca em dia.
A lista de espécies com transporte permitido foi atualizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) por meio da Instrução Normativa nº 17/2026. A norma também trouxe mudanças em outros pontos da legislação, como regras para pesca esportiva, documentação do pescado e fiscalização.
Quais peixes podem ser transportados?
Os peixes autorizados para transporte são apenas aqueles que não fazem parte da fauna nativa de Goiás. Entre as principais espécies liberadas estão:
- Tilápia e tilápia-do-Nilo;
- Tambaqui;
- Tambacu;
- Carpas (comum, capim, cabeçuda, prateada e colorida);
- Tucunaré-borboleta;
- Tucunaré-azul;
- Black bass;
- Pirarucu;
- Bagre-africano;
- Bagre-americano;
- Panga;
- Cachara de piscicultura;
- Pintachara;
- Pintado-real;
- Corvina (alóctone);
- Oscar;
- Pirarara;
- Jundiá-amazônico, entre outras espécies exóticas e híbridas.
Para esses peixes, a legislação não estabelece limite de tamanho nem de quantidade para transporte.
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Quais peixes NÃO podem ser levados para casa?
Os peixes nativos continuam sujeitos à política de cota zero. Isso significa que eles podem ser pescados apenas para consumo no próprio local da pescaria, como barco, rancho, acampamento, barranco ou cidade ribeirinha.
Entre as espécies cujo transporte continua proibido estão:
- Barbado;
- Bicuda;
- Bico-de-pato;
- Cachara (nativa);
- Cachorra;
- Corvina/Pescada (nativa);
- Mandi;
- Mandubé;
- Matrinxã;
- Pacu;
- Pirapitinga;
- Piau;
- Piapara;
- Tabarana;
- Tubarana;
- Traíra;
- Aruanã;
- Apapá;
- Dourada-de-escama.
Nesses casos, o pescador pode manter até cinco quilos de pescado para consumo imediato no local, desde que respeite os tamanhos mínimo e máximo permitidos para cada espécie e as regras do período de defeso.
Outras regras que o pescador precisa conhecer
A atualização da norma também reforça que é proibido soltar espécies exóticas, híbridas, não nativas ou organismos geneticamente modificados em rios, lagos e reservatórios naturais de Goiás. O uso desses peixes como isca viva também é vetado, para evitar impactos ambientais.
Durante fiscalizações, o pescado deve estar inteiro, com cabeça, couro, escamas e nadadeiras preservados, permitindo a identificação da espécie pelos agentes ambientais.
Outra exigência é portar documento de identidade e licença de pesca válida. Algumas categorias, como aposentados, indígenas, quilombolas e menores de idade, continuam isentas do pagamento da taxa, mas também precisam possuir a licença.