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Área ocupada irregularmente por construtora deve ser reintegrada ao Vaca Brava

Uma área ocupada irregularmente por uma construtora deve ser desocupada imediatamente e reintegrada ao Parque…

Uma área ocupada irregularmente por uma construtora deve ser desocupada imediatamente e reintegrada ao Parque Vaca Brava, em Goiânia. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e publicada nesta terça-feira (18).

Localizada entre as Avenidas T-5, T-3 e Rua T-56, no Setor Bueno, a área tem aproximadamente 5,5 mil m² e  pertence ao município de Goiânia. Segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), a ação foi proposta pelo promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo em 2003, mas só neste ano a irregularidade foi reconhecida.

A área em questão está ocupada pela Empresa Sul Americana de Montagens S/A (Emsa) há 15 anos. Com a decisão do STJ, serão anulados os registros e averbações inseridas na matrícula do imóvel que o transferiram, de forma irregular, para o domínio de particulares, determinando a desocupação imediata e a instalação de uma praça, conforme pedido do Ministério Público.

Histórico

De acordo com o promotor, a planta original destinava a área para a construção de uma escola, mas isso nunca ocorreu. Em 1951, a  empresa Coimbra e Cia Ltda adquiriu os lotes vizinhos referentes às áreas particulares. Segundo o MP-GO, em 1975, a empresa, sem ser proprietária desse terreno, assinou um contrato de compromisso de compra e venda, alienando-a para um particular.

O promotor acrescentou ainda que o negócio jurídico nulo foi concretizado em 1997, quando a empresa Agrobrasil S/A, que também nunca foi dona da área, celebrou escritura pública de compra e venda a favor do referido particular. Em 1978, em uma das re-ratificações feitas ao documento, entretanto, consta a confirmação da afetação da área como destinada a escola. Anos depois, em 1984, o particular integralizou o imóvel ao capital da Emsa.

Porém, apenas em 2003 a área foi realmente ocupada pela empresa, que atendendo a uma determinação equivocada do município, começou a isolar a área e cercá-la com muros e calçadas, privando a população do convívio coletivo nesta área de uso comum do povo. Nessa época, o terremo servia como uma extensão ao Parque Vaca Brava e era utilizado pra eventos e manifestações populares.

O Mais Goiás entrou em contato com a Empresa Sul Americana de Montagens S/A (Emsa) mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. (com informações do Ministério Público de Goiás)