TRATAMENTO

Associações em Goiás acreditam em “abertura de espaço” com autorização do STJ para plantio da cannabis medicinal

Associações envolvidas na pesquisa e acesso a cannabis medicinal em Goiás acreditam que haverá uma…

Canabidiol é eficaz para sintomas de mulheres na pós-menopausa, diz estudo
Canabidiol é eficaz para sintomas de mulheres na pós-menopausa, diz estudo (Foto: Pixabay)

Associações envolvidas na pesquisa e acesso a cannabis medicinal em Goiás acreditam que haverá uma “abertura de espaço”, para que pacientes que necessitam do tratamento possam cultivar a planta. O otimismo vem da decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou, nesta terça-feira (14), permitir o salvo-conduto para três pessoas cultivarem maconha para fins medicinais.

A decisão só vale para os casos analisados, mas deve direcionar julgamentos semelhantes em instâncias inferiores. A autorização dada é para extração do óleo canabidiol, usado no tratamento de doenças como epilepsia, estresse pós-traumático e ansiedade.

“Essa decisão foi extremamente importante tanto pela unanimidade quanto pelo marco do STJ se posicionar do lado da vida e dos pacientes que precisam do tratamento”, afirmou o diretor presidente da Associação Goiana de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal (Agape), Yuri Tejota.

Na avaliação do presidente na Associação Curando Ivo, Filipe Suzin, a autorização vem para fortalecer e abrir espaço para novas conquistas para os pacientes que utilizam a cannabis.

“Fortaleceu muito nossa luta. Agora tanto a defesa quanto o judiciário podem se basear nessa decisão para comprovar que o alto escalão do Tribunal de Justiça tem uma decisão que respalda uma posição favorável aos pacientes que entrarem na justiça em busca da ‘permissão’ pessoal para fins medicinais”, reforçou.

Tratamento e dificuldades de acesso

A publicitária, Rochelle Alves é coordenadora administrativa da Associação de Famílias com Crianças com Microcefalia por Zika e Microcefalia por outras patologias em Goiás (Amiz), e acredita que a decisão vai abrir muitas portas daqui para frente já que é difícil o acesso ao medicamento, principalmente pelo alto preço com que é vendido o óleo.

“Essa decisão abre portas para que mais famílias tenham acesso também. Para todas as famílias que precisam é muito importante que haja essa autorização e isso poderá ser usado para que se consiga essa vitória e quem precisa possa plantar sua própria medicina”, destaca.

O frasco de um remédio à base de cannabis pode variar conforme a quantidade e manipulação do composto. O preço alto se deve à logística de importação, e pode chegar a quase R$3 mil por frasco.

Mãe de Hickelly Mariáh de 5 anos, diagnosticada com a Síndrome congênita do Zika vírus em lactentes (SCZV). Rochelle conta que enfrenta uma luta para que a filha possa ter acesso ao óleo a base de cannabis.

“Cada seringa do óleo com 10ml custava entorno de R$1.200 e eu não tenho condição de comprar esse óleo. A dificuldade maior hoje é o acesso em ter um médico que prescreva e pelo preço ser alto”, disse.

Decisão do STJ

Em decisão inédita, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu, nesta terça-feira (14), o salvo-conduto para três pessoas cultivarem maconha para fins medicinais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária já autoriza a importação de produtos derivados de maconha para tratamentos de saúde. O plantio caseiro, no entanto, mais acessível, ainda não foi regulamentado no país.

Os ministros Antônio Saldanha, Olindo Menezes e Laurita Vaz acompanharam os relatores de duas ações, os ministros Rogerio Schietti e Sebastião Reis, e votaram a favor do salvo-conduto.

A lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, de 2006, estabeleceu que “ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso”.

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