Lei do Aprendiz

Auditoria fiscal promoveu a inserção de 1.652 no mercado de trabalho em Goiás em 2015

// A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), por meio da auditoria…


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A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), por meio da auditoria fiscal do trabalho, inspecionou 1.927 empresas no Estado e inseriu 1.652 aprendizes, no período de janeiro a dezembro de 2015.

As ações fiscais tiveram como foco verificar o cumprimento da Lei nº. 10.097/2000. Ela estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a cumprir a cota de aprendizes, ou seja, contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. A cota é fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

Diante do não cumprimento da cota a empresa é autuada. A multa pode variar de R$402,53 a R$ 2.012,66, sendo dobrada no caso de reincidência. O relatório da fiscalização é encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para as providências legais cabíveis – formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública.

Por lei, o aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem . Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.

“A aprendizagem cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas”, afirma Arquivaldo Bites, superintendente regional do Trabalho e Emprego em Goiás. Segundo ele, trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos. A empresa tem a possibilidade de dar uma oportunidade ao adolescente e inseri-lo no mercado de trabalho; há a diminuição do FGTS de 8% para 2%; possibilidade de efetivação do adolescente após completar 18 anos, já que ele conhecerá bem o funcionamento da empresa e as atividades a serem executadas; dispensa do Aviso Prévio remunerado; e, isenção de multa rescisória.

Em 2015, foram admitidos um total 15.973 aprendizes em Goiás, mas existe um potencial de contratação de 28.995, conforme estudos do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Segundo Bites, o Cadastro Nacional de Aprendizagem foi criado destinando o registro das entidades de formação técnico-profissional metódica responsáveis pela qualificação de jovens no âmbito da aprendizagem. As Instituições qualificadas a ministrar cursos de aprendizagem são o Senai, o Senac, o Senar, o Senat e o Sescoop. Além disso, estão qualificadas também entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas.