NA PANDEMIA

Caixa pode ter que deixar de cobrar valor mínimo de R$ 30 em apostas online

A Caixa Econômica Federal pode ter que deixar de cobrar o valor mínimo de R$…

Apostador de Novo Gama ganha R$ 500 mil na Lotomania
Bilhetes da Lotomania (Foto: Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal pode ter que deixar de cobrar o valor mínimo de R$ 30 em apostos online durante o período de pandemia da Covid-19. Isso porque o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) ajuizou ação civil pública contra o banco para suspender tal cobrança por entender que a conduta configura prática abusiva de consumação mínima.

Atualmente, o banco exige o valor mínimo de R$ 30 para realizar apostas virtualmente. Já nas casas lotéricas é possível fazer compras de bilhetes inteiros ou frações do bilhete em valor menor.

No caso da Mega-Sena, por exemplo, as apostas podem ser feitas presencialmente por a partir de R$ 4,50. Nas apostas online, no entanto, o consumidor precisa comprar mais de um bilhete ou comprar várias frações, a fim de cumprir com o limite mínimo citado.

Questionada pelo MPF, a Caixa informou que as apostas virtuais possuem um custo operacional mais alto e que, por isso, a cobrança de valor mínimo seria justificável. Inicialmente, o banco chegou a informar ao órgão que vinha realizando estudos para analisar a possível redução do limite mínimo das apostas online. Todavia, em ofício posterior, relatou que os novos estudos constataram que o custo operacional deveria ser mantido e, por conseguinte, não seria possível reduzir o limite mínimo imposto.

Apresentação de custos

Na ação, a procuradora da República em Goiás, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, pediu que seja determinado à Caixa que apresente em juízo todos os dados referentes ao custo operacional dos serviços de loteria virtual, demonstrando, por meio de quadro comparativo, a diferença entre custos do atendimento presencial e online no que se refere às apostas.

Para a procuradora, a conduta do banco configura prática abusiva de consumação mínima e fere o princípio da isonomia em razão da grande diferença na venda dos bilhetes entre a via física e o canal on-line.

“A Caixa trata de maneira divergente e sem justificativa plausível os consumidores de um mesmo produto ou serviço, fornecidos por ela mesma, dificultando injustamente o acesso aos consumidores mais carentes à opção virtual”, esclarece a procuradora.

Distanciamento social

Ela lembra, ainda, que o distanciamento social é prática extremamente necessária para conter a disseminação do novo coronavírus e que a exigência do valor mínimo de R$ 30 para a aposta on-line pode aumentar consideravelmente as aglomerações em casas lotéricas.

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que ainda não foi notificada e apenas se manifestará no processo.