NOVO DECRETO

Caldas Novas restringe funcionamento de hotéis e bares após aumento de casos de Covid

Após registrar aumento de casos de Covid-19, a Prefeitura de Caldas Novas publicou decreto que…

Vista aérea de Caldas Novas (Foto: Wikipedia/Divulgação)
Vista aérea de Caldas Novas (Foto: Wikipedia/Divulgação)

Após registrar aumento de casos de Covid-19, a Prefeitura de Caldas Novas publicou decreto que restringe funcionamento de bares, hotéis e uma série de outras atividades na cidade. Boates, danceterias e festas que precisam de autorização transitória estão proibidas. As medidas entraram em vigor na quarta-feira (11) e são válidas até o dia 31 de agosto.

Conforme o documento, hotéis, pousadas e flats só poderão funcionar com ocupação máxima de 50% da capacidade. Antes, os locais estavam autorizados a receber até 75% do público.

Bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e cervejarias podem funcionar com lotação de 50%, sendo que o limite máximo é de 6 pessoas por mesa. Os clientes devem ficar sentados durante o consumo. Estabelecimentos podem ficar abertos até às 00h. A apresentação de música ao vivo é permitida até às 22h.

O comércio de bebidas alcoólicas está autorizado para ocorrer até às 23h. Após este horário, a venda até mesmo na modalidade delivery está proibida.

Ainda segundo o decreto, galerias, centros comerciais, a feira do Luar, cinema, parque de diversões, trenzinhos e parques aquáticos deverão respeitar o limite máximo de 50% da capacidade.

Medidas de proteção individual, como higienização permanente do local e distribuição de álcool em gel no interior do estabelecimento, são obrigatórias em todo o comércio. O decreto também prevê autuação, multa e interdição para aqueles que descumprirem as normas municipais estabelecidas.

Proibição de atividades em Caldas Novas

Entre as atividades proibidas temporariamente pelo decreto publicado na cidade estão:

– boates, danceterias, salões de dança e festas com autorização transitória
– atividades físicas e esportivas que tenham contato corporal, torneios e campeonatos esportivos;
– áreas de lazer, em condomínios, como churrasqueiras, salas de TV, jogos, saunas e similares.