JUSTIÇA

Candidatos revertem eliminação em avaliação médica de concurso da Polícia Penal de Goiás

Banca alegou que laudos médicos não foram entregues, mas autos indicaram o contrário

Candidatos revertem eliminação em avaliação médica de concurso da Polícia Penal de Goiás
Candidatos revertem eliminação em avaliação médica de concurso da Polícia Penal de Goiás (Foto: Divulgação)

A Justiça determinou o retorno de cinco candidatos eliminados na avaliação médica do concurso da Polícia Penal de Goiás por supostamente não entregar os documentos e laudos solicitados pela banca. As decisões são dos dias 23, 24 e 27 deste mês.

Consta nos autos, que os candidatos foram aprovados com bom desempenho nas provas objetiva e discursiva para o cargo, mas considerados “inaptos” na fase de avaliação médica. Com isso houve a eliminação. O advogado do quinteto, Daniel Assunção, disse que a desqualificação na fase médica causou surpresa, uma vez que a banca organizadora apresentou uma fundamentação genérica – no caso, a ausência de documentos.

Contudo, ele conseguiu comprovar que toda a documentação solicitada foi entregue dentro do prazo. Inclusive, no momento da entrega dos exames, os representantes da banca fizeram a conferência e não pontaram irregularidades. “Essas eliminações desrespeitam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, violando o direito desses candidatos prosseguirem no certame em igualdade de condições com os demais”, disse o jurista.

Juízes diferentes garantiram o retorno do candidato. “É imprescindível que a decisão seja justificada, fundamentada e explicite as razões que sustentam o ato. A ausência de motivação e fundamentação viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, configurando cerceamento ao direito de defesa do interessado e comprometendo a legalidade administrativa, o que torna o ato passível de anulação”, afirmou, em sua decisão, a juíza Zilmene Gomide da Silva.

“O perigo de dano está configurado pelo risco de prejuízo irreparável ao candidato caso comprove a entrega de todos os documentos exigidos na etapa que resultou a sua eliminação, mas que não fora apontado especificamente o documento faltante. Situação que pode comprometer sua eventual permanência, classificação final e nomeação”, mencionou o juiz substituto Gabriel Gomes Junqueira em outro caso.

Liminarmente, houve a determinação pelo cumprimento das ordens judiciais para os candidatos eliminados participarem das demais fases do concurso, bem como incluir a matrícula no curso de formação, na condição sub judice e com reserva de vaga, em lista autônoma.