100 MIL REAIS

Clínica de reabilitação terá que indenizar pais de paciente que se matou, em Serranópolis

Uma clínica de recuperação de dependentes químicos foi condenada a indenizar os pais de um…

Uma clínica de recuperação de dependentes químicos foi condenada a indenizar os pais de um rapaz que cometeu suicídio enquanto estava internado para tratamento no local. Caso aconteceu em Serranópolis, no Sudoeste de Goiás.
Clínica de reabilitação terá que indenizar pais de paciente que cometeu suicídio na internação (Foto: Reprodução – Google Street View)

Uma clínica de recuperação de dependentes químicos foi condenada a indenizar os pais de um rapaz que cometeu suicídio enquanto estava internado para tratamento no local. O caso aconteceu em Serranópolis, no sudoeste de Goiás.

O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro decidiu que a clínica terá que arcar com valor de R$ 50 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai do paciente, a título de danos morais. Além disso, a unidade também pagará uma pensão de dois terços do salário mínimo até a data em que o filho do casal completaria 72 anos.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Goiás, o rapaz era portador de transtorno de bipolaridade, fazia tratamento contra AIDS e tinha histórico de tentativa de suicídio. Nesse sentido, o magistrado entendeu que a clínica deveria ter ficado mais atenta em seu dever de guarda e vigilância.

No pedido, os pais do rapaz relataram que o filho morreu sozinho, enquanto estava no banho. Sustentaram a responsabilidade da clínica, na medida em que não observou as condições psíquicas do rapaz. E que, tendo em vista o transtorno de bipolaridade, o estabelecimento não poderia ter deixado o paciente ficar sozinho, nem mesmo em momento íntimo e de privacidade.

A clínica alegou que, no momento da contratação, não foi informada de que o paciente era portador de transtorno de bipolaridade e nem sobre o histórico de tentativa de suicídio. Afirmou que ele demonstrava estar bem e que não revelou nenhum pensamento suicida, configurando verdadeiro caso fortuito.

Comportamento da mãe

Além disso, o estabelecimento alegou que a mãe do rapaz, com atitudes de opressão, deixou-o triste e, involuntariamente, contribuiu para o ocorrido.

Ao analisar o caso, porém, o juiz disse que foi comprovado, por meio de relatórios médicos, que a clínica tinha plena ciência dos problemas psíquicos e do estado emocional abalado do paciente. Além disso, que depoimentos demonstraram que não houve acompanhamento integral do paciente, o qual ficava sozinho no banheiro.

Salientou que o serviço prestado pela clínica exige cuidados e zelo acima do normal aos pacientes internados com problemas psiquiátricos, que devem receber atendimento ininterrupto, ante a necessidade de resguardo à sua segurança e integridade física.

Observou que é previsível que um paciente com problemas psíquicos e estado emocional abalado pode tentar contra a própria vida, devendo uma clínica se precaver, tomando as cautelas necessárias para evitar o previsível.

“Portanto, não há que se falar em excludente de responsabilidade, por culpa da vítima, nem por fato de terceiro, não tendo o fato ocorrido por caso fortuito, em face do caráter evitável do evento”, completou o juiz.