COVID-19

Comércio não essencial de Senador Canedo fechará nesta sexta, sábado e domingo

A prefeitura de Senador Canedo publicou decreto que proíbe o funcionamento de estabelecimentos comerciais considerados…

Justiça autoriza funcionamento de academias em Itumbiara
(Foto: Pixabay)

A prefeitura de Senador Canedo publicou decreto que proíbe o funcionamento de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais nesta sexta, sábado e domingo. O decreto tem validade de sete dias. O que acontecerá a partir de quinta-feira que vem depende de nova decisão do prefeito Fernando Pellozo.

Estão liberados do decreto os serviços considerados essenciais: estabelecimentos de saúde, farmácias e drogarias; além de indústrias com funcionamento 24 horas dos setores de alimentos, higiene pessoal, farmacêutica e seus insumos; postos de combustíveis, transporte de passageiros, borracharias, oficinas mecânicas, chaveiros, distribuidores de gás e atividades de entidades públicas.

“O novo decreto entrou em vigor no dia 17 de março e, apesar de ter ficado mais rígido que o anterior, ainda prevê o funcionamento das atividades, demonstrando o compromisso também com a proteção da atividade econômica do município”, explicou a gerente da Vigilância Sanitária, Fabiana Machado. “Apesar de ter ficado mais rígido que o anterior, ainda há preocupação com o funcionamento das atividades no Município, demonstrando o cuidado com a vida e o compromisso com a proteção da atividade econômica de Senador Canedo”, completou.

Segundo a prefeitura, os representantes dos segmentos diversos foram informados e orientados dos protocolos para o funcionamento das atividades. Aqueles que descumprirem serão autuados. De acordo com a administração municipal, porém, menos de 1% das empresas não estavam seguindo as normativas do decreto anterior.

Decreto

Ainda segundo o texto, de segunda a sexta, bares e distribuidoras de bebidas poderão funcionar, de 11h às 17h, por delivery, e nos sábados de 11h às 13h. Já as lanchonetes, podem funcionar na modalidade “pegue e leve”, de segunda a sexta das 6h às 20h, e sábado, das 6h às 13h. O delivery, para estes, é permitido após estes horários, exceto nos domingos.

Apesar do endurecimento, academias e ensino de prática esportiva permanecem permitidos, das 6h às 19h, de segundo a quinta, com 30% da capacidade máxima do estabelecimento, seguindo os demais protocolos de segurança, como distanciamento, álcool em gel, etc.

Da mesma forma, as unidades de ensino privadas – limitadas à educação infantil e ensino fundamental 1 – podem abrir também com 30%. Já as instituições religiosas podem funcionar duas vezes por semana até as 21h, com 30% da capacidade. A abertura dos templos, contudo, está permitida diariamente para aconselhamento e atendimentos de cunho social.

Confira na íntegra AQUI.