JUSTIÇA

Consumidor em Goiânia consegue reembolso após ação para bloquear contas do Hurb

Defesa diz que empresa não tinha cumprido o acordo de reembolsar o consumidor pelo serviço contratado em junho de 2022

Mais de 800 mil goianos que não viajaram em 2023 alegaram motivos financeiros
Mais de 800 mil goianos que não viajaram em 2023 alegaram motivos financeiros (Foto: Pixabay)

O juiz do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, Lucas de Mendonça Lagares, determinou o bloqueio da conta bancária do Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A. (Hurb Technologies S.A) para reembolsar um consumidor por pacote de viagem internacional que tinha sido cancelado. A sentença é de 31 de julho e homologa decisão da juíza leiga Caroline Wanie Camargo.

Segundo o advogado Marco Antônio Figueiredo, ao Rota Jurídica, a empresa não tinha cumprido o acordo de reembolsar o consumidor pelo serviço contratado em junho de 2022. Diante do bloqueio, houve a quitação integral das parcelas pagas. “Compulsando os autos, verifico que, diante do bloqueio efetuado em conta bancária da parte devedora e da ausência de impugnação, houve o cumprimento integral da obrigação de pagar”, observou o magistrado, que declarou “satisfeita a obrigação”.

Sobre a viagem, o cliente adquiriu pacotes para Punta Cana/República Dominicana. Em decorrência das reclamações contra a empresa – divulgadas pelo Mais Goiás, inclusive -, ele pediu o cancelamento e o reembolso de R$ 4.485,60. O advogado explicou que o autor enviou e-mails e conversou pelo chat com a ré, que se comprometeu a devolver o valor, mas não cumpriu. A situação motivou a ação.

Na decisão, a juíza leiga entendeu que “houve falha na prestação do serviço e consequentemente, comprovação do dano e nexo de causalidade entre o fato e a conduta culposa, o deve a parte ré reparar os prejuízos suportados pela parte autora. Por conseguinte, o pedido de rescisão contratual e restituição das quantias pagas merece prosperar”.