CONSELHO DE MEDICINA

Cremego: médico de Cavalcante não poderia interromper atendimento por delegado

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) se manifestou sobre a prisão…

Cremego: médico de Cavalcante não poderia interromper atendimento por delegado
Cremego: médico de Cavalcante não poderia interromper atendimento por delegado (Foto: Pixabay)

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) se manifestou sobre a prisão do médico Fábio Franca, de Cavalcante, que ocorreu um dia após recusar atendimento prioritário a um delegado. Segundo o Cremego, o profissional não poderia interromper um cuidado em andamento para priorizar outra pessoa. “É direito e dever de cada médico concluir o atendimento em andamento antes de iniciar um novo procedimento.”

Este posicionamento tem relação com a fala de testemunhas e do próprio médico. Segundo exposto, Fábio estava em atendimento na quarta-feira (26) quando o delegado Alex Rodrigues compareceu à unidade exigindo receber atendimento prioritário para um suposto diagnóstico de Covid-19.

Na oportunidade, o delegado teria ordenado que Fábio deixasse seu paciente para dar atenção exclusiva a ele. O agente de saúde teria negado atendimento em razão de descumprimento da ética profissional. A prisão, porém, ocorreu apenas na quinta-feira (27), quando o delegado compareceu à unidade com outros dois agentes da Polícia Civil para dar voz de prisão a Fábio, pelos motivos acima mencionados. O médico foi solto nesta sexta-feira (28).

Para o Cremego, um atendimento só pode ser interrompido para receber pacientes que necessitam de assistência emergencial e mais urgente, de acordo com avaliação médica. Sobre a prisão, a entidade “espera que o fato seja apurado pelas autoridades competentes”.

Fábio, destaca-se, não é inscrito no Conselho. O Cremego, porém, reforça que “ele atua em Goiás por meio do Programa Mais Médicos, o que o dispensa de inscrição em qualquer Conselho Regional de Medicina do País, pois o programa é coordenado diretamente pelo Ministério da Saúde”.

Confira na íntegra:

“O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) esclarece que é direito e dever de cada médico concluir o atendimento em andamento antes de iniciar um novo procedimento. Esse atendimento só pode ser interrompido para receber pacientes que necessitam de assistência emergencial e mais urgente, de acordo com avaliação médica.

Sobre a prisão de Fábio Marlon Martins Franca, ocorrida ontem, 27 de janeiro de 2022, em uma Unidade Básica de Saúde do município de Cavalcante (GO), e que, segundo a imprensa, teria sido provocada pela recusa de atendimento a um paciente, o Cremego espera que o fato seja apurado pelas autoridades competentes.

Fábio Marlon Martins Franca não é inscrito no Cremego. Em consulta ao Sistema de Gerenciamento de Programas/Mais Médicos, o Cremego verificou que ele atua em Goiás por meio do Programa Mais Médicos, o que o dispensa de inscrição em qualquer Conselho Regional de Medicina do País, pois o programa é coordenado diretamente pelo Ministério da Saúde.”

Polícia Civil

O Mais Goiás solicitou novo posicionamento da polícia com base na decisão judicial e também sobre a prisão por exercício ilegal da profissional, uma vez que documento do Ministério da Saúde, com confirmação da secretaria de Saúde de Cavalcante, permitiriam a atuação do mesmo naquela unidade pelo programa Mais Médicos. A comunicação informou que manteria a mesma nota.

“Caso médico em Cavalcante

A Polícia Civil de Goiás vem, por meio desta nota, explicar a notícia que surgiu em portais de comunicação locais sobre a prisão de um médico, supostamente por ter negado atendimento prioritário a um Delegado.

O Delegado de Polícia Alex Rodrigues, responsável pela Delegacia de Cavalcante, esteve no consultório com sintomas de Covid-19 na manhã de quinta-feira, 27 de janeiro de 2022, e no decorrer do dia, nas visitas que fez ao posto médico para tratar de seus exames, e em decorrência da forma em que o profissional o atendia, terminou sendo cientificado de que o médico estaria atuando de tal maneira por insegurança, dado ao exercício profissional irregular praticado. Realizados levantamentos técnicos acerca do registro profissional do suposto médico, Fábio França, constatou que o registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina de Goiás estava cancelado.

Diante da situação, impelido pelo dever legal que o acomete, tomou as medidas cabíveis para o esclarecimento dos fatos, inicialmente diretamente com o autuado, e no consultório onde realizava atendimento clínico, quando o médico se alterou e ofendeu a autoridade policial e sua equipe, fatos confirmados por testemunhas ouvidas no decorrer da lavratura do procedimento, uma delas, inclusive, enfermeira da unidade de saúde.

O conduzido foi autuado em flagrante delito pelos crimes de exercício irregular da profissão, desacato, resistência, desobediência, ameaça e lesão corporal.

Por cautela foi determinado pela Delegacia-Geral de Polícia Civil o acompanhamento direto e imediato da ocorrência pela Gerência de Correições e Disciplina. A PCGO reafirma seu compromisso com os cidadãos, colocando-se sempre no mesmo nível que os demais goianos e nunca corroborando com atitudes de abuso de autoridade.

A corregedoria da Polícia Civil de Goiás acompanhará o caso em toda sua extensão.”

LEIA MAIS:

Médico de Cavalcante foi preso por exercício ilegal da profissão, alega PC – MS permite atuação

Manifestantes pedem afastamento de delegado que prendeu médico em Cavalcante

Em decisão, juiz diz que houve excesso em prisão de médico de Cavalcante