Justiça

Criança com epilepsia deve receber canabidiol do Estado em até 70 dias

O Estado de Goiás tem 70 dias para fornecer medicamento a uma criança, 5, diagnosticada…

O Estado de Goiás tem 70 dias para fornecer medicamento a uma criança, 5, diagnosticada com epilepsia. No último dia 14, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, manteve sentença da magistrada Zilmene Gomide da Silva Manzoli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, em razão da gravidade da doença e em virtude do insucesso de outas alternativas no tratamento do paciente.

Segundo a mãe, o filho já foi submetido a inúmeros tratamentos tradicionais que não resolveram o problema. Porém, durante um ano de tratamento com o carnabidiol, a frequência das crises reduziu em 70%. Com o sucesso do medicamento, foi prescrito mais 12 meses de uso. Entretanto, a mãe não tem condições de arcar com os custos da substância importada avaliada em US$ 199 por tubo, aproximadamente, R$ 800. Para o ano, o garoto precisa de 17 ampolas.

A mãe da criança entrou na Justiça para conseguir que o medicamento seja disponibilizado pelo Estado. No dia 18 de julho, após parecer médico da Câmara de Saúde do Judiciário, a juíza Zilmene decidiu favoravelmente à causa, estabelecendo um prazo de 30 dias para o fornecimento do remédio. O Estado interpôs agravo de instrumento alegando que não há os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, uma vez que o medicamento é importado e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Estado pediu ainda a comprovação da ineficiência dos tratamentos convencionais, além de alegar que o prazo fixado, de 30 dias, era pequeno. Ao final, requereu o efeito suspensivo da decisão até o julgamento final do recurso.

Wilson argumentou: mesmo que o medicamento não tenha sido registrado pela Anvisa, o Estado deve assegurar a qualidade de vida e saúde do paciente, direito este garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal. Desse modo, estipulou um prazo maior para a oferta pelo Estado, o qual passou de 30 para 70 dias.

A representação da criança vem sendo feita pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).