LIMITAÇÃO

Decreto limita em 50% o embarque de passageiros nos ônibus em Goiás

A limitação descrita no decreto nº 9.840 também vale para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros

Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás

O governo de Goiás publicou hoje, terça-feira (30), o decreto que limita em 50% a capacidade máxima do transporte de passageiros em todo o estado. De acordo com o documento, todas as empresas de transporte, assim como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, devem adotar e cumprir a medida em todo o território do estado de Goiás.

A limitação descrita no decreto nº 9.840 também vale para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, que também não deve exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros. Vale destacar que os trabalhadores das atividades essenciais da grande Goiânia têm prioridade de embarque no transporte coletivo. Para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador pode apresentar o contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachás ou outro documento que confirme o emprego.

O decreto, conforme o governo de Goiás, é mais uma medida para reduzir a transmissão do coronavírus no estado. O documento entra em vigor a partir da sua publicação e vai valer durante o período de 14 dias de liberação das atividades econômicas.

Procurado, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano e Passageiros da Região Metropolitana de Goiânia (SET) disse que não vai se manifestar, “pois cabe a ele executar o que for determinado”. Já a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) declarou, em nota, que “a decisão via decreto já tinha sido tomada pela prefeitura de Goiânia” e com o decreto estadual vai reforçar o atendimento que vem sendo feito no sistema RMTC.

“O embarque prioritário e o escalonar horário para outros segmentos não essenciais fazem ser possível esse transporte na rede metropolitana”, concluiu.