PROIBIÇÃO

Denunciados por estupro e roubo podem ser impedidos de andar de ônibus na capital

Na última quinta-feira (8) foi apresentado no Plenário um projeto de lei que suspende preventivamente o acesso ao…

Interior de ônibus lotado (Foto: Joel Silva/Folhapress)
Interior de ônibus lotado (Foto: Joel Silva/Folhapress)

Na última quinta-feira (8) foi apresentado no Plenário um projeto de lei que suspende preventivamente o acesso ao transporte coletivo de pessoas denunciados por alguns crimes  A matéria prevê que quem responde por crimes como furto, roubo, lesão corporal, vandalismo, importunação sexual, estupro e abuso sexual, não pode andar nos ônibus até que o processo penal seja concluído.

vereador Cabo Senna (PSL), autor do projeto, esclarece que a proposta “não impede o direito de locomoção”, nos termos da Constituição Federal. “Eles poderão usar outros meios de transporte, como, por exemplo, aplicativos de transporte, carro, moto, bicicleta, moto táxi ou táxi”, afirma.

De acordo com o projeto, as empresas de transporte coletivo devem instalar equipamentos de vídeo monitoramento no interior dos ônibus. Se aprovado, caberá à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) fiscalizar o cumprimento das medidas propostas.

“Os marginais cometem crimes, são pegos pela polícia, soltos por ordem judicial, respondem a processos em liberdade e voltam a agir nos ônibus e terminais”, destaca Senna. “Os criminosos se aproveitam da aglomeração para assaltar ou para importunar sexualmente as mulheres”, acrescenta.

Opinião

Consultado pelo Mais Goiás, o advogado criminalista Jefferson Willamis Lourenço diz ser contra o projeto. E alega que a proposta contraria a Constituição Federal e promove a segregação social.

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“Um dos artigos da Constituição descreve que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País o direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. O próprio artigo deixa claro que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou presunção de inocência. O projeto não contribui para a sociedade, pois o intuito dele é segregar. Existir leis que fomentam o preconceito é um desserviço para a sociedade”, conclui.

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*Fabrício Moretti é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira