SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS

Empresário terá de indenizar Estado por sonegação de R$ 2,5 mi em ICMS

Um empresário foi condenado a mais de dois anos de prisão por sonegação de R$…

Renda mensal
Renda mensal - (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Um empresário foi condenado a mais de dois anos de prisão por sonegação de R$ 2,5 milhões em Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Na decisão, a juíza Bianca Melo Cintra, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, também ordenou que o homem indenize o Estado de Goiás pela falta de pagamento do referido imposto por quase um ano.

Segundo consta nos autos, entre dezembro de 2015 e outubro de 2016, Elizoberto Antônio Silva era o único administrador da empresa Frigorífico Frigoforte Ltda ME e deixou de pagar os valores referentes ao ICMS, no prazo legal, ao término de cada mês, mesmo cobrando o imposto do consumidor final.

O ato, conforme o processo, gerou omissão de R$ 2.518.662,00 do pagamento do mencionado imposto.

Ao proferir a sentença, a juíza Bianca Cintra afirmou que a materialidade do crime foi demonstrada pela denúncia oferecida pelo Ministério Público. De acordo com a magistrada, o crime também ficou caracterizado pela própria reiteração das condutas delitivas e pelos valores omitidos. Para ela, mesmo sabendo da obrigação tributária, o empresário deixou de efetuar o recolhimento do ICMS aos cofres públicos por 11 vezes.

Conversão de pena

Na decisão, a magistrada promoveu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, “por entender que a substituição é suficiente à ressocialização e porque o crime não foi cometido com violência à pessoa”, conforme previsão do artigo 44, do Código Penal.

A primeira pena restritiva é de prestação de serviços à comunidade, de 8h semanais, pelo período da condenação, em local a ser designado pelo Setor Interdisciplinar Penal do Tribunal de Justiça. A segunda é de pagamento de 20 salários mínimos, a serem direcionados para a Associação dos Pais e Amigos do Excepcional de Goiânia (Apae-Goiânia) – 10 salários mínimos -, e Vila São Bento de Cottolengo, em Trindade – 10 salários mínimos.

Elizoberto Antônio Silva também foi condenado ao pagamento de 66 dias-multa, cujo valor unitário do dia-multa é equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.

O Mais Goiás não conseguiu contato com o empresário. O espaço está aberto para manifestação.