Direito do Consumidor

Entidades de defesa do consumidor fazem blitz sobre a cobrança do despacho de bagagens nos aeroportos

Entidades defesa do consumidor, em ação organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fazem…

Entidades defesa do consumidor, em ação organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fazem nesta sexta-feira (28) blitze em todos os aeroportos do País. O objetivo é fiscalizar possíveis irregularidades no procedimento de cobrança de malas despachadas.

Em Goiás, quem acompanha os trabalhos é a presidente da Comissão de Direito do Consumidor (CDC), Renata Abalém. Ao Mais Goiás, ela ressaltou a abrangência da operação. “É um trabalho conjunto, em todos os aeroportos, em parceria com os Procons e os Ministérios Públicos”, ressaltou.

De acordo com ela, estão sendo distribuídas cartilhas informativas àqueles que transitam pelo aeroporto e está sendo aferido, inclusive, se as balanças de pesagem das bagagens estão dentro das normas exigidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). “Já pudemos verificar algumas coisas, como o fato de os preços para os despachos não estarem expostos e também o valor cobrado pelo estacionamento, que está exorbitante”, informou a presidente do CDC.

Conforme o Procon, estão sendo fiscalizados o direito do consumidor de ter informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre os serviços oferecidos pelas empresas aéreas; informações quanto aos valores de passagens e despachos de bagagens; e também será verificado se as empresas aéreas respeitam o atendimento preferencial, bem como demais direitos consumeristas.

Abusos

O trabalho fiscalizatório, batizado de Bagagem Sem Preço, teve início após constatação da Comissão Especial Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB de que há vários abusos em relação às cobranças das malas despachadas impostas pela Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), dentre elas, ausência de informação correta dos valores cobrados, por parte das companhias, em locais visíveis ao consumidor e a falta de redução no preço da passagem caso não disponha de mala para despachar junto à empresa aérea. Com base nisso, a entidade decidiu se unir às entidades de defesa do consumidor para apurar as irregularidades.

As imposições estabelecidas pela Anac modificam o Código Civil (artigos 734 -742) no que diz respeito à natureza do contrato de transporte de pessoas ao separá-las de suas bagagens, em um mesmo contrato, para efeito de cobrança. No entendimento da OAB, a cobrança de malas despachadas não atende aos interesses dos passageiros, tanto que já existem várias ações civis públicas tramitando na Justiça Federal e questionando a arbitrariedade da medida.

O Poder Executivo Federal, também já manifestou em relação a este tema, mediante Decreto Legislativo (SF) nº 89, de autoria do Senador Humberto Costa, rejeitando a cobrança das malas despachadas. Este projeto já foi aprovado, por unanimidade pelo Senado e atualmente tramita na Câmara dos Deputados (PDC 578/2016), onde já obteve aprovação unanime pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara sob a presidência Dep. Rodrigo Martins.