JUSTIÇA

Juíza condena ex-vice-prefeita de Luziânia por difamação a prefeito Diego Sorgatto

Magistrada determinou pagamento de prestação pecuniária

Juíza condena ex-vice-prefeita de Luziânia por difamação a prefeito Diego Sorgatto
Juíza condena ex-vice-prefeita de Luziânia por difamação a prefeito Diego Sorgatto

A juíza Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silva condenou, em 22 de abril, Ana Lúcia de Sousa e Silva, por difamação contra o prefeito Diego Vaz Sorgatto, quando ainda ocupava o cargo de vice na gestão dele. O crime ocorreu nas redes sociais e motivou a queixa-crime do gestor. Ainda cabe recurso.

Consta nos autos que, em março de 2024, ainda vice-prefeita, Ana Lúcia fez uma série de publicações, inclusive com insinuações de corrupção contra Sorgato, na época em primeiro mandato. Alguns comentários concordavam com as supostas difamações.

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Na decisão, a magistrada fixou pena de 9 meses de detenção, substituída por pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária. Ela também determinou à comunicação da Justiça Eleitoral para suspensão de direitos políticos após o trânsito em julgado.

No processo, a defesa da ex-vice-prefeita alegou que “as manifestações da Querelada se deram no exercício da legítima defesa da sua própria honra e imagem”. Segundo eles, Ana Lúcia compartilhou uma notícia e, “ao se manifestar sobre fatos de interesse público, especialmente em um cenário político-administrativo, exerceu regularmente esse direito”.

Prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto passa por procedimento de urgência (Foto: Divulgação/Instagram)
(Foto: Reprodução – Instagram)

Ainda na ação, Ana firmou que se sentiu sabotada por Diego Sorgatto no exercício de suas atividades e foi surpreendida por uma diligência da Polícia Civil de Goiânia em sua residência e que, diante da repercussão, diversas pessoas atribuíram-lhe a responsabilidade pelos fatos apurados. Assim, as publicações nas redes sociais tinham como finalidade a autodefesa.

Para a magistrada, contudo, “a despeito da negativa da querelada, claramente a publicação possuiu a finalidade de relacionar a imagem do querelante à de um criminoso. O conteúdo divulgado por ela na publicação, a título de esclarecimento, fazia referência direta ao querelante e a uma suposta investigação criminal”.

O Mais Goiás entrou em contato com a defesa de Ana Lúcia, que enviou a seguinte nota: “Na Queixa-crime nº 5202905-34.2024, a Professora Ana Lúcia foi ABSOLVIDA pela prática de calúnia imputada por Diego Sorgatto e condenada por difamação, sendo a pena convertida em pagamento de 4 salários-mínimos, ou seja, não há que se falar em detenção. A Defesa recorrerá da condenação, confiante de que o TJ-GO reverterá a situação, tal como o fez ao anular a sentença proferida na Queixa-crime nº 5350768-25.2023.” O texto é assinado pelo advogado Humberto Kremer Neto.

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Operação

Quanto a operação citada, foi uma investigação relacionada ao desvio de recursos habitacionais do programa Cheque-Reforma, ocorrido em 2018, quando a então vice-prefeita era vereadora. Ela informou no processo que foi absolvida e excluída de responsabilidade após a conclusão das investigações.

(Foto: Reprodução)