Irregularidade

Estado está proibido de transferir presos para cadeias de Pontalina e Vicentinópolis

A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) está proibida de transferir detentos para unidades prisionais de…

A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) está proibida de transferir detentos para unidades prisionais de Pontalina e Vicentinópolis, que estão superlotadas e deterioradas. Mesmo nessas condições, segundo o Judiciário, o Estado remanejava internos para atender ao Plano de regionalização conduzido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) por meio da DGAP. Na liminar, a juíza Danila Ramaldes determinou a lotação máxima para cada presídio: 32 para Vicentinópolis e 90 para Pontalina. Em caso de descumprimento, governo deverá pagar multa diária de até R$ 1 milhão.

Para atender à determinação judicial, os prédios deverão passar por reformas e ampliação custeadas pelo fundo financeiro do Conselho da Comunidade de cada comarca. Com capacidade para 20 detentos, a unidade de Pontalina abriga 76 homens em regime fechado. Em Vicentinópolis, cuja estrutura foi planejada para 32 reeducandos, são mantidos 80. Para Daniela, a situação é de “insegurança para a sociedade e servidores e de descaso com direitos humanos dos presos”.

(Divulgação/MP)

O referido plano estadual, segundo o Judiciário, consiste na assunção de 25 unidades prisionais goianas e absorção de outras 44, com objetivo de reduzir o número de cadeias. Para que isso fosse possível, presídios de Aloândia e Joviânia seriam absorvidos pelo de Vicentinópolis. Os de Cromínia, Mairipotaba, Felicidade e Professor Jamil seriam integrados à unidade de Pontalina. Uma primeira decisão judicial já proibia a transferência, mas, na contramão da ordem, 16 presos de Cromínia foram levados à Vicentinópolis com o fechamento daquela unidade.

Em 2018, o Mais Goiás publicou uma matéria que revelou as péssimas instalações do presídio de Cromínia, o qual concentrava falhas de segurança e insalubridade e era criticado pela população local.

Este portal aguarda manifestação da DGAP.

Argumentação

Na liminar, Daniela criticou o modelo estadual de junção das unidades prisionais. Para ela, o governo editou normas em cima de “uma realidade ilusória, que só existe no papel, uma vez que não há em Goiás implantação de unidades prisionais aptas ao cumprimento das normas estabelecidas pela lei 19.962/2018”, que rege as atribuições da SSP. Ainda, para ela, ao invés de construir primeiramente os presídios regionais para abrigar a população carcerária – como, segundo a magistrada, ocorreu em São Paulo e Minas –, Goiás optou p or criar uma legislação “ineficaz”. “Não atende à finalidade de sua criação, ou seja, copiou o modelo de gestão de vagas sem antes fazer os investimentos necessários”.

Presídio de Pontalina deverá passar por ampliação para atender à lotação máxima de 90 detentos (Foto: TJGO)

A situação de superlotação, conforme expõe Daniela, “ofende” os direitos humanos dos presos nas duas cadeias. As condições em ambas as unidades são de “insalubridade, celas apertadas e sem estrutura física adequada”. Por isso, de acordo com a juíza, a intenção de transferir ainda mais detentos para esses locais agravaria as condições atuais. “Sujeitando os encarcerados a uma pena que ultrapassa a mera privação de liberdade prevista em suas sentenças, acrescentando um sofrimento físico, psíquico e moral, que, além de atentar contra a dignidade humana, retira da sanção qualquer potencial de ressocialização”.

MP

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público (MP), assinado pelo promotor Guilherme Vicente de Oliveira. Em ação protocolada em dezembro de 2018, ele apontou que os problemas das unidades extrapolavam a superlotação. Segundo ele, os presídios carecem de manutenção predial, equipamentos e viaturas e, até pouco tempo, as unidades eram geridas pela Polícia Militar, em desvio de função. “Dessa situação decorrem duas consequências extremamente danosas: o descumprimento da legislação que rege a execução penal, pela superlotação e insalubridade do ambiente, e a insegurança da população local”.

(Divulgação MP)