Réu

Funcionário de escola é absolvido da acusação de propor sexo a alunas em troca de notas

O secretário de um escola de Goiânia foi absolvido da acusação de que teria pedido…

O secretário de um escola de Goiânia foi absolvido da acusação de que teria pedido fotos íntimas e proposto sexo a alunas em troca de abono de faltas e fraude nas notas. A absolvição foi feita pela juíza Placidina Pires, da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia. Ela considerou que os depoimentos das supostas vítimas foram incoerentes e não existem outras provas para incriminar o réu.

“Embora as declarações das vítimas em crimes sexuais possuam valor probatório, não assumem essa relevância quando se mostrarem incoerentes e não confirmadas”, destacou Placidina.

Consta dos autos que quatro estudantes da escola, acusaram o secretário de abordá-las oferecendo vantagem em troca de sexo. Em defesa, oito servidores da instituição, além de atestar o bom comportamento do réu ao longo de mais de 25 anos de trabalho, alegaram que ele não tinha acesso ao sistema de alteração de notas.

Vingança

Professoras comentaram em juízo, que, semanas antes, o réu encontrou um aluno usando e traficando drogas dentro do colégio, o que motivou a expulsão do adolescente. O jovem, que chegou a ameaçar o secretário de morte, seria namorado de uma das meninas a qual acusou o servidor. Em depoimento, uma testemunha afirmou que ouviu as jovens jurando vingança ao secretário.

Depoimentos

Na fase judicial, apenas duas garotas foram localizadas e ouvidas, apresentando depoimentos controversos, afirma a juíza. Uma delas falou que a mãe estava ciente das investidas do secretário, mas em interrogatório, a mãe disse que ficou sabendo somente na ocasião da denúncia policial. Outra aluna disse que uma falta foi abonada e que o secretário teria dito “você fica me devendo uma”, contudo foi verificado que nenhuma ausência foi retirada.

A juíza destacou que “havendo dúvida sobre a culpabilidade de alguém, por menor que seja, impõe-se a absolvição. É o que recomenda o princípio da presunção de inocência, inscrito na Constituição Federal”, conclui.