Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026
ACIDENTE

Barra de aparelho se solta e atinge cabeça de grávida durante treino em academia de Goiânia

Academia alegou que a culpa pelo acidente foi da mulher, que não teria posicionado a barra corretamente

Luanna Marques
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
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Uma mulher será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ser atingida na cabeça pela barra de um aparelho de musculação durante um treino em uma academia de Goiânia. Conhecido como “puxada alta”, o equipamento teria se soltado do gancho de sustentação e atingido a região craniana da cliente. Após o acidente, ela foi levada ao hospital, onde descobriu que estava grávida. A sentença foi proferida pelo juiz respondente Pedro Ricardo Morello Brendolan, da 4ª Vara Cível de Goiânia, e divulgada nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Segundo a mulher, o acidente aconteceu em 21 de fevereiro de 2026. Ela afirmou que o aparelho apresentava sinais de defeito e desgaste e que, após ser atingida, permaneceu sentada com fortes dores sem receber ajuda imediata dos funcionários da academia.

Ainda conforme o relato apresentado no processo, uma instrutora teria perguntado se ela continuaria o treino e não teria prestado os primeiros socorros. Uma outra frequentadora foi quem a ajudou. O marido foi chamado e levou a mulher a um hospital.

Durante o atendimento, um exame preliminar indicou que ela estava grávida. Por causa da gestação, a realização de uma tomografia de crânio foi contraindicada. Segundo a mulher, a impossibilidade de realizar o exame aumentou a preocupação sobre possíveis consequências do impacto.

A academia contestou a versão apresentada pela cliente e afirmou que o acidente aconteceu por culpa dela. Segundo a empresa, a mulher teria agido de forma imprudente ao não posicionar ou recolocar corretamente a barra no aparelho.

Academia não apresentou imagens

Durante o processo, a Justiça determinou que a academia apresentasse as imagens das câmeras de segurança do local. A empresa informou que não tinha mais as gravações porque o sistema sobrescreve os arquivos após 30 dias.

Para o juiz, porém, a academia deveria ter preservado as imagens, já que elas poderiam esclarecer as circunstâncias do acidente. Na sentença, ele aplicou o artigo 400 do Código de Processo Civil, que permite ao magistrado considerar verdadeiros os fatos que a parte pretendia comprovar por meio de um documento que não foi apresentado.

Com isso, a versão da mulher sobre a falha do equipamento e a ausência de atendimento após o acidente ganhou presunção de veracidade. Ela também apresentou prontuários médicos e uma fotografia do gancho do aparelho.

Para o magistrado, os documentos eram indícios robustos das alegações apresentadas pela cliente. Ele concluiu que houve falha na prestação do serviço tanto pela manutenção do equipamento quanto pela omissão de socorro, gerando o dever de indenizar.

Cobrança após cancelamento

Depois do acidente, a mulher pediu o cancelamento do plano da academia. Mesmo assim, segundo o processo, uma nova mensalidade foi cobrada.

A Justiça determinou a devolução em dobro de R$ 85,09, totalizando R$ 170,18 pela cobrança considerada indevida. A academia também foi condenada a pagar R$ 152,70 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Ao todo, os valores fixados na sentença somam R$ 3.322,88.

A decisão reconheceu ainda que a relação entre a cliente e a academia é de consumo e que a vulnerabilidade da consumidora é presumida nesse tipo de relação.

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