Contra o ASSÉDIO

É lei: mulheres têm assentos preferenciais no transporte coletivo de Goiânia

Regra já está em vigor. Dados mostram que mais da metade das mulheres da capital já sofreu assédio no transporte público

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Mulheres passam a ter assento preferencial em ônibus do transporte coletivo (Foto: Redemob)

As mulheres que utilizam o transporte coletivo em Goiânia passam a ter prioridade nos assentos localizados ao lado das janelas dos ônibus. A medida entrou em vigor na quarta-feira (27), após a sanção da Lei nº 11.640 pelo prefeito Sandro Mabel. A nova regra determina que os demais passageiros cedam esses lugares sempre que houver solicitação de uma passageira.

A criação da lei acontece em meio a um cenário preocupante de violência e insegurança enfrentado pelas mulheres na capital. A Pesquisa “Viver nas Cidades: Mulheres”, divulgada em março pelo Instituto Cidades Sustentáveis e pela Ipsos-Ipec, aponta que 76% das mulheres de Goiânia já sofreram algum tipo de assédio.

Assédio no transporte coletivo

O levantamento mostra ainda que 51% das entrevistadas afirmaram já ter passado por situações de violência dentro do transporte coletivo, onde passam, em média, 1h40 por dia.

Os dados revelam também que ruas, praças e ônibus estão entre os locais considerados mais inseguros pelas mulheres. Segundo a pesquisa, 56% das goianienses relataram ter sofrido assédio em espaços públicos da cidade.

Assentos preferenciais para mulheres

A nova legislação tem como objetivo tentar reduzir episódios de assédio e importunação sexual dentro dos ônibus. Pela regra, a prioridade dos assentos próximos às janelas vale durante todo o horário de funcionamento do transporte coletivo.

A norma, no entanto, não se aplica quando os lugares estiverem ocupados por passageiros que já possuem prioridade garantida por lei, como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e passageiros com mobilidade reduzida.

Além da reserva dos assentos, as empresas responsáveis pelo transporte coletivo vão ter uma série de novas obrigações. Entre elas está a identificação visual dos lugares destinados preferencialmente às mulheres e a instalação de avisos informativos dentro dos ônibus e terminais. As concessionárias também deverão manter canais específicos para denúncias de assédio e promover campanhas educativas voltadas ao combate à violência contra a mulher no transporte público.

Treinamento e fiscalização

Outro ponto previsto na legislação é o treinamento de motoristas, cobradores, fiscais e demais funcionários para atendimento adequado às vítimas e encaminhamento em casos de violência ou importunação sexual. Nos casos considerados mais graves, as empresas devem acionar imediatamente as forças de segurança, prestar acolhimento às vítimas e testemunhas e orientar sobre o registro de boletim de ocorrência.

A lei ainda prevê ainda fiscalização periódica. As operadoras serão obrigadas a divulgar relatórios trimestrais com números de denúncias, ocorrências registradas e medidas adotadas no sistema de transporte coletivo.

As empresas que descumprirem as determinações podem sofrer advertências, multas e até suspensão das atividades. Em casos de reincidência, a concessão do serviço poderá ser cassada pela administração pública.

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