Goiânia: vítimas de ameaças e crimes leves poderão acionar Justiça sem passar por delegacia
Projeto do TJGO cria um caminho direto para o atendimento de vítimas, sem a necessidade de registro prévio de ocorrência policial.
Moradores de Goiânia que forem vítimas de crimes considerados de menor potencial ofensivo agora têm uma alternativa para buscar providências judiciais sem precisar, obrigatoriamente, registrar ocorrência em uma delegacia. Por meio do projeto AcolheCEJUSC, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), é possível procurar diretamente o 13º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Criminal (CEJUSC Criminal) para relatar os fatos e iniciar o encaminhamento do caso à Justiça.
A iniciativa atende ocorrências como ameaça, injúria, calúnia, difamação, dano, vias de fato, perturbação do sossego e perseguição, entre outras infrações previstas na Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), cuja pena máxima não ultrapassa dois anos. O serviço é coordenado pela juíza Lara Gonzaga de Siqueira.
Na prática, o projeto funciona como uma porta de entrada direta para vítimas desses tipos de infração. Ao procurar o CEJUSC Criminal, a pessoa é recebida por uma equipe especializada, que faz a escuta inicial do relato e verifica se a situação se enquadra nos critérios legais para atendimento.
Se o caso for compatível com o projeto, é realizado o registro formal das informações. São coletados dados das partes envolvidas, descrição dos fatos, data, horário e local da ocorrência, além da identificação de testemunhas e de documentos eventualmente apresentados pela vítima. O material é então encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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Além do encaminhamento judicial, o AcolheCEJUSC também prevê a possibilidade de autocomposição entre as partes, ou seja, um acordo em uma sessão de conciliação conduzida por profissional. O resultado é formalizado em termo próprio. Com ou sem acordo, o caso é encaminhado a um dos Juizados Criminais de Goiânia, que dará sequência ao processo.
Casos que não são atendidos
Nem todas as ocorrências podem ser tratadas pelo CEJUSC Criminal. Segundo a gestora do serviço, Claudia Serradela Rodrigues, situações mais graves ou que exigem atuação imediata das forças de segurança devem continuar sendo encaminhadas aos órgãos competentes.
Ficam fora do atendimento casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes sexuais, lesões corporais graves, situações que demandem medidas protetivas, ocorrências com risco imediato à integridade física das vítimas, crimes com pena superior a dois anos e atos infracionais praticados por adolescentes.
Nessas situações, a orientação é procurar delegacias distritais ou especializadas, conforme a natureza do caso.
Como buscar atendimento
Para utilizar o serviço, a vítima deve comparecer pessoalmente ao CEJUSC Criminal levando documento de identidade e comprovante de endereço.
Também é necessário informar o nome da pessoa apontada como autora do fato e, se possível, fornecer endereço ou telefone para contato. Quando houver testemunhas, é recomendado apresentar os dados de pelo menos uma delas para auxiliar na apuração da ocorrência.
Com a iniciativa, o Tribunal de Justiça busca ampliar o acesso da população aos mecanismos de resolução de conflitos e facilitar o encaminhamento de casos de menor complexidade ao sistema de Justiça, sem a necessidade de que o primeiro atendimento ocorra, obrigatoriamente, em uma unidade policial.