Passageiro que perdeu voo em Goiânia por erro no QR Code ganha processo contra Azul
Cliente precisou comprar outra passagem e chegou ao destino com mais de 12 horas de atraso. Para magistrado, não foi apenas um simples transtorno de viagem
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Um passageiro de Goiânia que perdeu o voo após não conseguir acessar a sala de embarque devido a uma falha no QR Code do cartão de embarque deverá receber mais de R$ 10 mil de indenização da Azul Linhas Aéreas. Além de precisar comprar uma nova passagem, ele chegou ao destino com mais de 12 horas de atraso. A decisão é do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia.
Segundo a advogada Julianna Augusta, que representa o passageiro, ele havia realizado o check-in normalmente, mas foi impedido de embarcar porque o QR Code emitido pela companhia apresentou falhas e não foi reconhecido no acesso à sala de embarque. Com isso, perdeu o voo e precisou comprar uma nova passagem para chegar ao Rio de Janeiro.
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“Ele não teve auxílio da companhia aérea, precisou comprar outra passagem por R$ 2.809,95 e chegou ao destino com mais de 12 horas de atraso, fatores que ultrapassam o mero aborrecimento e demonstram claramente falhas na prestação do serviço”, explicou a especialista em Direito Aéreo.

No processo, a Azul Linhas Aéreas alegou que o passageiro perdeu o voo por ter chegado atrasado para o embarque. A justificativa, porém, não foi acolhida pelo juiz, que afastou a alegação de culpa do passageiro e reconheceu a responsabilidade da companhia pelo ocorrido.
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“Cabia à requerida apresentar elementos relativos a esta viagem capazes de comprovar a alegada culpa exclusiva do passageiro ou o funcionamento regular do documento de embarque. Não o fez”, afirmou o magistrado.
“O impedimento de embarque, a falta de solução pela companhia e a chegada ao destino mais de 12 horas depois do previsto, nas circunstâncias descritas, ultrapassam o transtorno ordinário de viagem”, concluiu o juiz Danilo Farias Batista Cordeiro.
Diante disso, o magistrado condenou a Azul ao pagamento de R$ 2.809,95 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais, totalizando R$ 10.809,95 em indenização ao passageiro. A sentença foi proferida em 29 de setembro. Cabe recurso.
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