Portaria recomenda só uma corrida de rua por dia em Goiânia e estabelece regras
Organizadores têm até 13 de novembro para indicar até cinco datas de preferência; calendário conta com 114 dias disponíveis
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A Prefeitura de Goiânia estabeleceu a previsão inicial de uma corrida de rua por dia em 2027. A medida considera orientações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET) e busca garantir a segurança dos participantes e reduzir impactos na mobilidade urbana. Os organizadores têm até 13 de novembro para apresentar propostas de datas. Corridas consideradas tradicionais terão prioridade na escolha do dia das provas.
Em nota, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semel) explicou que a Portaria nº 42/2026 não determina o limite obrigatório de apenas uma corrida por dia. A orientação da SET é utilizar esse parâmetro como referência para a organização inicial do calendário. A realização de mais de uma prova na mesma data poderá ser autorizada, desde que haja avaliação favorável dos órgãos municipais competentes, considerando as condições de segurança, mobilidade e viabilidade operacional.
Segundo o presidente da Federação Goiana de Atletismo, Genivaldo José Caixeta, Goiânia já recebeu cerca de 140 corridas de rua ao longo de 2026.
Ao todo, foram disponibilizadas 114 datas para a realização de provas na capital em 2027. Os organizadores poderão indicar até cinco opções, em ordem de preferência, além de uma data alternativa. As solicitações devem ser feitas pelo sistema E-Resolve.
Corridas tradicionais terão prioridade
A portaria estabelece que terão prioridade as provas que comprovarem pelo menos cinco edições anuais, realizadas em cinco anos distintos até 2026. A comprovação poderá ser feita por meio de autorizações anteriores, resultados oficiais, documentos de federações esportivas, registros públicos e materiais de divulgação datados.
Esses eventos terão prioridade para manter a data ou o período em que historicamente são realizados, desde que comprovada a vinculação. Caso duas ou mais provas tradicionais disputem a mesma data, serão considerados o vínculo histórico com o dia pretendido e o número de edições realizadas. Se o empate persistir, haverá sorteio público.
A tradição pertence à identidade da corrida, e não à empresa organizadora. Por isso, a troca de responsável não descaracteriza automaticamente o evento, desde que seja comprovada a continuidade da prova.
Como será feita a distribuição das demais datas
Depois de reservar as datas das corridas tradicionais, a Semel distribuirá as vagas restantes entre os demais organizadores habilitados. A distribuição será feita por rodadas. Na primeira, será priorizada a atribuição de uma data a cada organizador que ainda não tenha sido contemplado. Nas seguintes, serão priorizados aqueles que receberam menos datas no calendário.
Se dois ou mais organizadores em igualdade de condições disputarem a mesma data, a escolha será feita por sorteio público, com registro em ata e divulgação do resultado. Não há limite máximo de datas por organizador. Sendo assim, uma mesma empresa poderá receber mais de uma vaga, desde que respeitados os critérios de distribuição e a disponibilidade do calendário.
A Semel também poderá oferecer datas alternativas aos organizadores que não conseguirem as opções inicialmente solicitadas. Após a publicação do calendário inicial, as datas que permanecerem disponíveis poderão ser requeridas por outros interessados, seguindo os critérios estabelecidos pela portaria.
Como solicitar uma data
O formulário de inscrição exige informações sobre o organizador, como nome ou razão social, CPF ou CNPJ, representante responsável, telefone e e-mail. Também devem ser informados o nome da corrida, o número de edições realizadas, a estimativa de participantes e a região ou percurso pretendido.
A Semel poderá solicitar documentos complementares durante a análise. Nesta etapa, não é necessário apresentar todas as licenças para a realização do evento. A reserva da data não garante que a corrida esteja definitivamente liberada. Demais autorizações deverão ser apresentadas posteriormente.
Divulgação das datas e possibilidade de recurso
A Semel deverá publicar o resultado preliminar do Calendário Municipal de Corridas de Rua de 2027 até 23 de novembro de 2026. Os organizadores poderão contestar a decisão em até dois dias úteis após a divulgação, por meio de recurso administrativo fundamentado.
Após a análise dos recursos, será publicado o calendário definitivo, que poderá sofrer alterações durante 2027, desde que sejam justificadas e divulgadas publicamente.
Cancelamento e penalidades
Os organizadores que desistirem da corrida ou precisarem alterar a data deverão comunicar formalmente a Semel e apresentar uma justificativa. A data liberada poderá ser destinada a outro interessado, respeitados os critérios da portaria e a viabilidade dos procedimentos de licenciamento.
A secretaria também poderá cancelar uma reserva caso identifique informações materialmente falsas no pedido, comercialização ou transferência irregular da data, impedimentos técnicos ou administrativos ou descumprimento de condições essenciais.
Em casos de apresentação de informações materialmente falsas e comercialização ou transferência irregular da reserva, o solicitante perderá o direito de solicitar novas datas por um ano. Cancelar uma corrida ou precisar mudar a data não resulta automaticamente em multa ou suspensão.
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Pedidos anteriores
As solicitações para 2027 que tenham sido feitas antes da publicação da portaria, mas ainda não tenham recebido autorização definitiva, também deverão seguir os novos critérios. Já as autorizações concedidas anteriormente serão analisadas individualmente, considerando a legislação e os direitos dos interessados.
A Portaria nº 42/2026 foi assinada pelo secretário municipal de Esporte e Lazer, Luiz Alberto Sardinha Bites, em 29 de outubro, e se aplica exclusivamente à organização do calendário de corridas de rua de Goiânia para 2027.
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Nota Semel
“A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL) informa que a Portaria nº 42/2026 estabelece os critérios para organização do Calendário Municipal de Corridas de Rua de Goiânia em 2027, com foco na segurança dos participantes e na organização da mobilidade urbana.
A Portaria não determina a realização de apenas uma corrida por dia. A orientação da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito é utilizar esse parâmetro como referência para a organização inicial do calendário. A realização de mais de uma prova na mesma data poderá ser analisada pelos órgãos municipais competentes, considerando as condições de segurança, mobilidade e viabilidade operacional.
As solicitações deverão ser feitas entre 1º e 13 de novembro de 2026, pelo sistema E-Resolve. Terão prioridade as corridas tradicionais, com pelo menos cinco edições anuais comprovadas, realizadas em cinco anos distintos até 2026. As demais datas serão distribuídas por rodadas, priorizando inicialmente os organizadores ainda não contemplados. Em caso de empate entre organizadores em igualdade de condições, haverá sorteio público.
A SEMEL também poderá oferecer datas alternativas aos organizadores. Após a publicação do calendário inicial, as datas disponíveis poderão ser solicitadas, conforme os critérios da Portaria.”