DECISÃO JUDICIAL

Rede atacadista é condenada a indenizar trabalhador que desenvolveu ansiedade ao abordar suspeitos de furto em Goiânia

Funcionário relatou episódios de hostilidade durante abordagens a suspeitos de furto

Rede atacadista é condenada a indenizar funcionário que desenvolveu ansiedade após abordar suspeitos de furto (Foto: Freepik)

Uma rede atacadista de alimentos foi condenada a indenizar um trabalhador de Goiânia que desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada após atuar no setor de prevenção de perdas da empresa. A decisão, proferida no último dia 25 de fevereiro, é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais.

No processo consta que o empregado relatou desgaste emocional decorrente das abordagens a suspeitos de furto. Ele afirmou que a equipe era frequentemente exposta a hostilizações, ofensas e situações de constrangimento durante o exercício da função, além de não receber suporte psicológico após esses episódios.

A condenação ocorreu após o tribunal reformar sentença da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia negado o pedido do empregado por entender que não havia comprovação de relação entre a doença e o trabalho. Ao analisar o recurso, os desembargadores reconheceram que as atividades exercidas contribuíram para o agravamento do quadro psicológico do trabalhador.

Segundo o documento, o funcionário atuava como encarregado do setor de prevenção e perdas e, na prática, realizava abordagens a clientes suspeitos de furto. O relator do caso, desembargador Daniel Viana Júnior, destacou que o laudo médico pericial apontou que o trabalhador desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada, com nexo de concausalidade moderado com as atividades desempenhadas na empresa.

A perícia indicou que o quadro foi influenciado por fatores como exposição frequente a situações de risco, episódios de assédio moral e a participação em um evento crítico envolvendo a morte de um fornecedor dentro do estabelecimento. O trabalhador tentou prestar socorro à vítima, mas o homem morreu no local, episódio que, segundo o laudo, teve forte impacto emocional.

Para o relator, o conjunto de provas demonstrou que a política adotada pela empresa para prevenção de perdas submetia os trabalhadores a situações constantes de tensão e risco, sem oferecer preparo ou apoio adequado para lidar com esses conflitos.

Na decisão, o magistrado também ressaltou que, embora a morte ocorrida no local não possa ser atribuída diretamente à empresa, o trabalhador foi chamado a prestar socorro em razão das funções que exercia, o que reforça a responsabilidade do empregador pelos impactos sofridos durante o trabalho.

Ao fixar a indenização em R$ 8 mil, o tribunal considerou a gravidade do dano, as condições das partes e o caráter pedagógico da condenação. A decisão foi unânime entre os magistrados da turma.