Quarta-feira, 22 de Julho de 2026
VARA DO TRABALHO

Restaurante em Goiânia é condenado por servir sobras de comida a trabalhador

Autor também afirmou ser inválida a jornada 12×36 por ausência de acordo coletivo

Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Restaurante em Goiânia é condenado por servir sobras de comida a trabalhador

A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, Thaís Meireles Pereira Villa Verde, condenou um restaurante a indenizar um churrasqueiro por fornecer refeições preparadas com sobras de comida a ele. A decisão do último dia 20 de julho determinou a indenização por danos morais em R$ 3 mil.

Ainda cabe recurso. Por meio de nota ao Rota Jurídica, a empresa Companhia do Grelhado disse que respeita as decisões da Justiça, mas não concorda com as alegações de fornecimento de alimento impróprio. A instituição reforça que a acusação não reflete as práticas adotadas.

LEIA TAMBÉM:

Consta na peça que a empresa fornecia sobras, como partes descartadas das carnes e até alimentos vencidos ou em condições inadequadas de conservação, aos trabalhadores. O autor afirmou, ainda, ser inválida a jornada 12×36 por ausência de acordo coletivo.

O restaurante, por sua vez, disse que fornecia refeições com base nas normas de higiene, sempre em condições adequadas. Inclusive, reforçou que vistorias eram constantes, sem nunca verificarem qualquer irregularidade. Além disso, declarou que o regime de 12×36 cumpre a legislação.

Na decisão, a magistrada entendeu como inválido este regime e determinou o pagamento das horas extras excedentes à oitava diária e à 44ª semanal, com seus devidos reflexos. “A reclamada não juntou aos autos qualquer Acordo Coletivo de Trabalho que autorizasse o labor do autor na jornada 12×36”, justificou.

Quanto aos alimentos, ela considerou haver “ato ilícito da empregadora na exposição da vítima diante de constrangimentos e humilhações, pela forma desonrosa de tratamento do patrão e exposição a situações injustas e constrangedoras, sendo corolário respectivo a obrigação de reparar o dano”.

Para ela, ao fixar a indenização, “é praticamente impossível que o autor não tenha sofrido abalo em seu estado psicológico em virtude da situação de ilicitude vivenciada”.

Categorias:
Cidades Goiânia