Tutores podem registrar guarda de pets em cartórios de Goiás; veja por que isso é importante
O registro pode servir como prova documental do vínculo declarado entre tutor e animal, inclusive em casos de desaparecimento
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Tutores de animais domésticos podem registrar em cartório uma declaração de guarda em Goiás. O documento formaliza dados do pet e sua relação com o tutor, e pode ajudar a comprovar a posse em situações como fuga, desaparecimento, viagem ou disputa de guarda.
O registro é feito em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e também pode ser solicitado pela Central RTDPJ Brasil. A declaração não é uma certidão de nascimento civil e não concede personalidade jurídica ao animal.
Quais informações são necessárias?
A declaração pode reunir dados do tutor e do animal. Entre as informações indicadas estão:
- Do tutor: nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão, endereço e comprovante de residência.
- Do pet: nome — que pode incluir o sobrenome da família —, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem, sinais característicos, data de início da guarda e fotografias.
A lista de documentos e os requisitos podem variar conforme o cartório. Por isso, é recomendável consultar antes de encaminhar o pedido.

Quanto custa registrar?
O custo depende da tabela aplicável e do número de páginas do documento. A tabela de 2026 publicada pelo 1º Registro de Títulos e Documentos de Goiânia informa valor total de R$ 68,58 para registrar título ou documento sem valor econômico, na primeira página. Cada página adicional custa R$ 14,39.
A tabela do cartório informa que os valores seguem a normativa estadual vigente. Como o total pode depender do serviço e da extensão do documento, o tutor deve confirmar o preço com o cartório antes de solicitar o registro. Os valores de R$ 90 a R$ 110 mencionados em algumas referências não correspondem à tarifa publicada nessa tabela para um documento sem valor econômico de uma página.
Para que serve a declaração?
O registro pode servir como prova documental do vínculo declarado entre tutor e animal, inclusive em casos de desaparecimento ou disputa de guarda. Ele formaliza as informações apresentadas ao cartório, mas não substitui outros documentos ou procedimentos que possam ser necessários em cada situação.
