Goiás participa da 18ª Semana Nacional da Conciliação e prevê 20 mil atendimentos
População poderá resolver questões judiciais Cíveis e de Família sem ingressar com ação judicial de 6 a 10 de novembro; expectativa é de 50% de acordos

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) promove, de segunda (6) a sexta-feira (10), a 18ª Semana Nacional da Conciliação. O evento possibilita que os goianos resolvam questões das áreas Cível e de Família, sem a necessidade de ingressar com ação judicial. Desta vez, os atendimentos serão online, exceto para a negociação de débitos com a prefeitura de Goiânia – se for o caso, é preciso procurar o Mercado Municipal, na Rua 3, no Centro. Segundo o TJ, as 118 comarcas de Goiás participam do evento.
Segundo o TJGO, a expectativa é de 20 mil atendimentos no período. Destes, 8 mil espontâneos e 12 mil já judicializados. Em relação aos acordos, a estimativa é de 50%.
Entre os atendimentos: divórcio, reconhecimento ou dissolução de união estável; pensão alimentícia (revisional ou exoneração também entram); guarda ou regime de convivência com os filhos, além de cobranças em geral; cancelamento de débito; indenização por danos materiais e (ou) morais; rescisão contratual; dívidas de banco; questões que envolvam comércio ou relação de consumo ou de vizinhança.
Como participar da Semana de Conciliação
Para ter acesso, é preciso entrar em contato com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) para agendar suas audiências ou procurar um Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) por meio do WhatsApp (62) 99218-2532. Também participam quem já tem processo (cerca de 12 mil pessoas) – estes já foram comunuicados sobre o horário de audiências.
Entre os parceiros do evento, estão a prefeitura de Goiânia, a Equatorial, Saneago, Banco Itaú, Banco BMG e Bancorbrás Turismo, entre outras empresas. O intuito é agilizar o fim de demandas judiciais por meio de acordos.
Confira os documentos necessários para resolver seus conflitos:
ÁREA DE FAMÍLIA:
- Divórcio:
RG, CPF, Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (quando houver filhos comuns e menores), comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda - Reconhecimento e dissolução de união estável (exceto pós mortem):
RG, CPF, escritura pública de união estável, se houver, certidão de nascimento dos filhos (quando houver filhos comuns e menores), comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda - Pensão alimentícia, Revisional e exoneração:
RG, CPF, certidão de nascimento do(s) filho(s), comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda - Reconhecimento de união estável:
RG, CPF, certidão de nascimento dos interessados, comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda - Guarda/Regime de convivência:
RG, CPF, certidão de nascimento dos filhos (comuns e menores), comprovante de endereço
ÁREA CÍVEL:
- Cobranças em geral; Cancelamento de débito; Indenização por danos materiais e/ou morais; Rescisão contratual; Dívidas de banco; Questões que envolvam comércio ou relação de consumo; Questões de vizinhança
- Documentos pessoais, comprovante de endereço e demais documentos referentes ao caso específico.