Sexta-feira, 24 de Julho de 2026
ADI

Goiás pede ao STF para participar de ação da OAB contra vigilância de comunicações entre presos e advogados

Conforme a PGE, Estado acumula experiência técnica e resultados expressivos no controle de comunicações ilícitas e, por isso, pode contribuir no processo

Da Redação
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Goiás pede ao STF para participar de ação da OAB contra vigilância de comunicações entre presos e advogados

Goiás pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a vigilância de comunicações entre presos e advogados, por meio de autorização judicial. A ADI é de dezembro de 2024 e o pedido feito pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é de terça-feira (18).

Sobre a ação, a OAB afirma que interpretações administrativas e judiciais têm tornado a exceção, que seria o monitoramento, em regra. Essa situação, aponta a ordem, compromete o sigilo profissional e a ampla defesa.

Já o Estado fez o pedido em momento de discussão nacional acerca de segurança pública, bem como do uso da estrutura prisional por facções criminosas. Conforme a PGE, Goiás acumula experiência técnica e resultados expressivos no controle de comunicações ilícitas e, por isso, pode contribuir no processo. Na demanda, o governo estadual diz não haver violação ao sigilo profissional, pois é preciso autorização judicial específica; reforça que os direitos fundamentais não são absolutos, sobretudo para impedir a continuidade de práticas criminosas em presídios; e que o controle de comunicações tem relação com a redução da criminalidade.

Relator da ADI, o ministro Alexandre de Moraes vai analisar o ingresso do Estado como amicus curiae. O questionamento da OAB ocorre em trechos da Lei de Execução Penal e da Lei de Presídios Federais, alterados pelo Pacote Anticrime. Em uma parte criticada pela Ordem, consta que os apenados terão todas as atividades monitoradas por áudio e vídeo, menos nas celas ou em entrevistas com seus advogados, “salvo expressa autorização judicial”.

Para a OAB, as comunicações só podem ser monitoradas se houver indícios de que o advogado esteja envolvido em crimes. Sobre autorizações judiciais para quebra da confidencialidade, a demanda é que sejam limitadas e individualizadas. Por fim, reforça que a advocacia precisa do sigilo profissional. “Isso é o mesmo que colocar a advocacia no banco dos réus e anular o direito de defesa inerente a todos os cidadãos processados e submetidos a penas restritivas.”

Categorias:
Cidades