Grávida que pediu demissão nove dias após ser contratada perde ação por estabilidade gestacional em Goiás
Justiça entendeu que desligamento foi voluntário e que empresa não sabia da gravidez quando o contrato foi encerrado
Uma operadora de caixa grávida que pediu demissão nove dias após ser contratada teve o pedido de indenização por estabilidade gestacional negado pela Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, na região Sul de Goiás, que concluiu que a saída da funcionária ocorreu por vontade própria e que a empresa não tinha conhecimento da gravidez quando o vínculo foi encerrado.
A trabalhadora foi admitida em 24 de julho de 2025 e apresentou pedido de demissão em 2 de agosto do mesmo ano. Posteriormente, ela entrou com uma ação trabalhista alegando que já estava grávida de aproximadamente três meses quando deixou o emprego e que, por isso, teria direito à estabilidade garantida às gestantes.
No processo, a mulher pediu que o desligamento fosse convertido em dispensa sem justa causa, com pagamento de indenização referente ao período de estabilidade e demais verbas trabalhistas. Ela também sustentou que o pedido de demissão seria inválido por não ter sido homologado pelo sindicato da categoria.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o contrato de trabalho durou apenas nove dias e que não foram apresentadas provas de que a funcionária tenha sido pressionada, coagida ou induzida a pedir demissão.
Outro ponto considerado decisivo foi a ausência de evidências de que a empresa soubesse da gravidez no momento da rescisão.
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Para o magistrado, as circunstâncias do caso são diferentes das situações normalmente protegidas pela estabilidade provisória prevista na Constituição Federal que protege a trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Embora tenha reconhecido que a gravidez já existia quando a funcionária deixou o emprego, a decisão concluiu que o pedido de demissão foi válido e feito de forma voluntária. Com isso, todos os pedidos da ação foram rejeitados.
A sentença também concedeu à trabalhadora o benefício da justiça gratuita. Apesar da derrota no processo, ela não terá que arcar com os honorários do advogado fixados em 10% sobre os pedidos negados, já que a cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade concedida.