Decisão

Homem é condenado por matar gêmeos e tentar assassinar ex-namorada, em São Miguel do Araguaia

Um homem foi condenado a 48 anos de prisão por matar irmãos gêmeos, de 11…

Homem é condenado por matar gêmeos e tentar assassinar ex-namorada, em São Miguel do Araguaia
Homem é condenado por matar gêmeos e tentar assassinar ex-namorada, em São Miguel do Araguaia

Um homem foi condenado a 48 anos de prisão por matar irmãos gêmeos, de 11 meses, e tentar assassinar a ex-namorada, em São Miguel do Araguaia. Antônio Ribeiro de Barros terá que cumprir a pena em regime fechado. A decisão foi dada pelo juiz Ronny Andre Wachtel, da comarca da cidade, na quinta-feira (7).

A denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), assinada pelos promotores Pedro Henrique Silva Barbosa e Caio Affonso Bizzon, afirma que o crime aconteceu na noite do dia 7 de agosto de 2016. Antônio teria arrombado a porta da casa em que moravam e atacado as vítimas. Os gêmeos Davi Luiz Araújo de Paula e Lucas Felipe Araújo de Paula foram arremessados diversas vezes ao chão até morrerem. Já a mãe das crianças, Thaís Araújo Oliveira de Paula, foi atacada com golpes de faca nas costas e pescoço.

No julgamento, os promotores reforçaram a gravidade dos crimes e enfatizaram o fato de as vítimas serem duas crianças e a mulher ex-namorada do réu. Além disso, eles sustentaram que a necessidade da condenação de Antônio na denúncia. No momento do cálculo da pena ao ato cometido contra a ex-namorada, o juiz afirmou que a execução do crime denota a insensibilidade e frieza de Antônio.

Com a força dos ataques, o réu chegou a quebrar a lâmina da faca nas costas da vítima. O magistrado ponderou que o crime foi premeditado pelo homem e que ele estava “esperando o momento certo para atacar, de modo que ele já estava rondando em torno da casa, esperando o namorado dela se ausentar do local, para então executar seu plano sangrento”. Por isso, a pena foi fixada em 12 anos de reclusão.

Em relação aos gêmeos, Ronny analisou os crimes individualmente. Mas afirmou que os dois homicídio aconteceram de foram brutal, que as crianças foram arremessadas diversas vezes, violentamente, ao chão. Além disso, o juiz destacou que o réu “devastou uma família” e que não teve compaixão e amor pelo próximo ao matar as duas crianças. Outro agravante foi que que o homem provocou um profundo abalo psicológico na mãe, “que teve o profundo desprazer de ver seu filho, ensanguentado e sem vida, lançado sobre o chão”. Por cada crime, ele foi condenado a 18 anos de prisão.

“O crime praticado é grave, considerado hediondo, e causou uma intranquilidade social”, explana o juiz. E completa: “Não faz qualquer sentido conceder-lhe a liberdade provisória nesta fase processual, principalmente porque há necessidade de garantir a aplicação da lei penal”, finalizou.

*Com informações do MP-GO