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Homem que agrediu ex-esposa é condenado a pagar pensão de R$300 para cinco filhos

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Um homem foi condenado a pagar pensão de R$ 300 para a ex-esposa e os cinco filhos em Iaciara, a 506 km da capital. A mulher era vítima de violência doméstica. A justiça considerou que o réu deve prestar assistência financeira no valor que corresponde a R$ 60 para o sustento de cada criança.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso, Gustavo Costa Borges, afirmou que a prisão do acusado por agressão à mulher não soluciona, neste momento, o problema dela. E, também, que o ex-marido não contribuía com o sustento das crianças desde a separação. “Caso o representado seja preso nesse momento, não se poderá exigir que ele preste assistência, ao menos financeira, aos seus cinco filhos”, disse o juiz.

O condenado também ficou proibido de se comunicar com a vítima por qualquer meio. Foi fixada uma medida protetiva que estabelece a distância mínima de 800 metros. Apesar do réu já ter descumprido medidas restritivas antes, o juiz escreveu nos autos que foi um caso isolado.

“[…] seu ato trouxe apenas danos materiais superficiais à requerente, além de ser antiga a medida deferida (há quase um ano), sendo assim, um fato isolado no cumprimento desta decisão”.