Domingo, 20 de Setembro de 2026
Regime fechado

Justiça condena homem a 58 anos de prisão por feminicídio da ex-companheira em Anicuns

Vítima havia obtido medidas protetivas semanas antes do crime; réu também foi condenado por descumprir duas vezes a ordem judicial

Inglid Martins
Por - Goiânia, GO
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Imagem ilustrativa

A Justiça de Goiás condenou a 58 anos de prisão um homem pelo feminicídio da ex-companheira, morta com dez golpes de faca em Anicuns, em setembro de 2025. Além da pena, ele terá de pagar R$ 200 mil por danos morais aos dois filhos da vítima. Segundo a denúncia, o crime ocorreu mesmo após a mulher obter medidas protetivas contra o ex-companheiro, que já havia invadido a casa dela e descumprido a ordem judicial duas vezes. A sentença foi proferida na quinta-feira (17/9), após 14 horas de julgamento pelo Tribunal do Júri.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) durante sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Matheus Nobre Giuliasse. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves, que também foi responsável pela denúncia.

Segundo os autos, o casal manteve um relacionamento por cerca de dez anos, encerrado aproximadamente três anos antes do crime. Conforme a denúncia, a separação ocorreu após episódios de agressividade atribuídos ao réu, que não aceitava o fim da relação.

A situação se agravou nos meses que antecederam o assassinato. O homem teria invadido a residência da ex-companheira, arrombado o portão e a porta e a agredido fisicamente. Diante dos episódios, a Justiça determinou que ele não se aproximasse nem mantivesse contato com a mulher.

Mesmo após a decisão, conforme relatado no processo, o réu continuou passando de motocicleta próximo à casa da ex-companheira. A mulher chegou a deixar a residência e procurar abrigo na casa de um dos filhos.

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Ataque na rua

O crime ocorreu no dia 3 de setembro de 2025, por volta das 18h, quando a vítima caminhava pelo Setor Oeste, em Anicuns. De acordo com a denúncia, o homem a encontrou na rua, pegou uma faca e a atacou de surpresa.

Familiares socorreram a mulher e a levaram para uma unidade de saúde, mas ela morreu ainda naquele dia. Após o ataque, o acusado fugiu de motocicleta e abandonou a arma nas proximidades. Ele foi preso posteriormente.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime e rejeitaram as teses apresentadas pela defesa. Também foram reconhecidas as circunstâncias qualificadoras apontadas pela acusação, além das duas infrações relacionadas ao descumprimento das medidas judiciais de proteção.

Pena

A sentença estabeleceu 53 anos e 4 meses de reclusão pelo feminicídio e outros 4 anos e 8 meses pelas duas infrações previstas na Lei Maria da Penha. A pena total ficou em 58 anos de prisão, em regime inicial fechado.

O juiz determinou a execução provisória da pena e manteve o réu preso preventivamente. A sentença também estabeleceu reparação de R$ 200 mil por danos morais aos dois filhos da vítima.

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