Itaú é condenado a reembolsar despesas funerárias e indenizar viúvo, em Goiás
Ao pedir o reembolso, a seguradora disse que a cobertura não compreendia a devolução, uma vez que o autor optou por companhia diversa

O Itaú Seguros terá de reembolsar despesas funerárias e indenizar um viúvo de beneficiária da seguradora após condenação da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás. No acórdão do último dia 26 de maio, houve a determinação da restituição em valor limitado ao previsto em contrato – no caso R$ 3 mil -, mais danos morais em R$ 4 mil por recusa indevida ou injustificada da cobertura.
Após a morte da esposa, o autor realizou o serviço funerário com outra empresa. Ao pedir o reembolso, a seguradora disse que a cobertura compreendia a execução de serviços de assistência de funeral, mas não a devolução, uma vez que o autor optou por companhia diversa. Durante seu voto, seguido pelos demais, o relator, juiz Felipe Vaz de Queiroz, manteve a condenação do juízo de primeiro grau, mas limitou o valor do reembolso conforme previsto em contrato.
Sobre a defesa da seguradora, para o relator, “é abusiva a cláusula que exige o contato com a seguradora antes do sepultamento do falecido, para então aguardar resposta da assistência, sobretudo diante da fragilidade dos familiares e da providência imediata que o momento exige. O mais provável é que o autor sequer tinha conhecimento do seguro à época do óbito e, pois, das cláusulas contratuais, vindo a arcar com as despesas funerárias, até mesmo porque o costume é que o funeral seja imediatamente organizado. Portanto, é devido o reembolso das despesas funerárias comprovadas”.
Sobre os danos morais, o magistrado apontou que a recusa indevida ou injustificada da cobertura de despesas funerárias “configura abalo emocional que extrapola o tolerável”. O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa da seguradora. O espaço segue aberto.