Decisão

Juiz condena Azul Linhas Aéreas por cancelar dois voos para Goiânia e prejudicar cliente

O juiz Alessandro Manso e Silva, da comarca de Ceres, condenou a Azul Linhas Aéreas…

Passageiro é indenizado por perder dois voos seguidos
Avanço de gripe e Covid já leva a cancelamento de voo no Brasil (Foto: Reprodução- Azul)

O juiz Alessandro Manso e Silva, da comarca de Ceres, condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 4,8 mil por danos morais e materiais ao advogado Diego Marçal de Andrade pelo cancelamento de um voo do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, para o Santa Genoveva, em Goiânia, no dia 20 de maio de 2019.

De acordo com Diego, os passageiros foram informados pela companhia – momentos antes do horário previsto para o embarque pelo sistema de comunicação sonora do aeroporto – que o traslado havia sido cancelado, sem dar maiores justificativas.

Diego conta que se dirigiu ao balcão de atendimento da empresa e solicitou informações sobre o cancelamento. Explicou que precisava retornar a Goiânia na data programada, em função de compromissos profissionais inadiáveis, e disse também que teria duas audiências no dia seguinte.

A companhia reservou para o cliente um assento no em voo que sairia no dia 21, às 6h05, e que chegaria ao destino final às 7h45. Porém, pela segunda vez, a Azul cancelou o voo, e o advogado só conseguiu chegar a Goiânia às 12h. O relato consta na decisão do Tribunal Judiciário de Goiás (TJ-GO).

Decisão

De acordo com o TJ, o advogado, para não perder os compromissos profissionais, teve que pedir um colega para representá-lo em duas audiências. Por isso, foi ressarcido também por danos materiais.

A Azul disse à Justiça que o primeiro voo foi suspenso devido a condições climáticas ruins e que o cancelamento não resultou em danos materiais ao cliente, uma vez que, ao cliente, a companhia proporcionou hospedagem e alimentação.

Para o juiz, apesar da empresa aérea ter dado o suporte devido, houve configuração de dano moral, pois o cliente perdeu audiências previamente marcadas.

“A falha na prestação de serviço por parte da requerida causou prejuízos ao requerente, sendo devidamente comprovado (ao contrário do que aduz a requerida), tendo em vista que o mesmo deixou de comparecer a duas audiências (gerando-lhes o ônus e o desgaste de ter que solicitar a outro advogado a fazê-las)” disse o juiz.

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira