RECUSOU-SE

Juiz determina que Unimed custeie tratamento de paciente contra câncer

O juiz Marcelo Pereira de Amorim, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida…

Juiz determina que a Unimed indenize paciente portadora de tumor

O juiz Marcelo Pereira de Amorim, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, determinou que a Unimed Goiânia (Cooperativa de Trabalho Médico) custeie tratamento quimioterápico a uma paciente, portadora de tumor neuroendócrino, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Além do tratamento, o plano de saúde foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, de indenização por danos morais, por ter recusado a cobertura do procedimento.

A paciente disse, na peça inicial, que é dependente do plano de saúde contratado por seu marido. Diante dos resultados dos exames, a médica que presta assistência à paciente indicou o tratamento quimioterápico por terapia antineoplásica oral com uso de xelodoa 500mg e temodal 100 mg. Porém, o plano de saúde negou o tratamento.

Ela disse também no processo que a falta de assistência vem agravando a doença dela que, com o passar do tempo, pode evoluir para a morte, já que o sistema neuroendócrino é responsável por produzir hormônios para regular e controlar diversas funções do corpo, como a digestão, respiração e, até mesmo, a forma como o organismo reage ao estresse.

O juiz disse no processo que, diante das provas apresentadas, como exames médicos indicados pela médica, a Unimed deve dar cobertura integral ao exame em questão.

“Não se trata aqui de autorizar tratamento ilimitado ou além dos limites avançados, mas o necessário para a manutenção da vida e integridade física, garantida constitucionalmente.  Se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura de determinado tratamento, não podem ser excluídos os procedimentos imprescindíveis para o seu êxito”, disse o magistrado.

Sobre a pena de danos morais, para o juiz, a portadora da doença passou por alta dose de angústia e estresse, já que ela teve a assistência médica hospitalar negada de forma injustificada.

“É evidente que a recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito da paciente”, diz.

Em nota, a Unimed disse que decisões judiciais devem ser cumpridas, e a Unimed Goiânia permanece diligenciando no sentido de cumprir a lei.

Leia a nota completa na integra:

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Decisões judiciais devem ser cumpridas, e a Unimed Goiânia permanece diligenciando no sentido de cumprir a lei, os contratos, bem como seguindo todas as diretrizes da Agência Nacional de Saúde (ANS) e dos demais órgãos reguladores da saúde.

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*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)