IRÁ RECORRER

Juiz é aposentado compulsoriamente por suposta venda de sentenças em Goiás

Defesa alega que o Tribunal de Justiça utilizou evidências já anuladas pelo STJ; magistrado era titular da Comarca de Silvânia

Imagem do magistrado
Defesa alega uso de provas anuladas pelo STJ e confirma que vai recorrer (Foto: reprodução)

O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, ex-titular da Comarca de Silvânia, foi aposentado compulsoriamente por suposta venda de sentenças. Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás aplicou a penalidade prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) confirmar falhas funcionais graves contra o magistrado. A defesa, contudo, sustenta que o julgamento está contaminado por provas produzidas à margem do sistema acusatório e promete novas medidas judiciais.

Enquanto o colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, a defesa argumenta que a decisão ignora um entendimento já consolidado em Brasília. Os advogados de Adenito sustentam que o Tribunal goiano fundamentou a sentença em elementos que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) classificou como ‘absolutamente nulos’ no final do ano passado.

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A tese defensiva aponta que houve uma invasão de competência pela Corregedoria-Geral da Justiça ao deflagrar, por conta própria, diligências de natureza criminal — como quebras de sigilo e interceptações. Para os advogados, essas medidas só poderiam ter sido autorizadas pelo Órgão Especial do TJGO, o que tornaria qualquer prova derivada desses atos ilícita para fins de condenação, seja na esfera penal ou administrativa.

Histórico da Operação Dura Lex Sed Lex

As investigações que culminaram no afastamento e agora na aposentadoria do titular da comarca de Silvânia ganharam contornos públicos em agosto de 2024. Na ocasião, o Ministério Público e a Polícia Civil apuravam um suposto esquema de venda de sentenças e corrupção passiva. O caso avançou com medidas cautelares rigorosas, incluindo o bloqueio de bens do magistrado.

Apesar da gravidade das suspeitas levantadas durante a operação, o ministro Messod Azulay Neto, do STJ, acolheu um habeas corpus que anulou o inquérito judicial. O ministro entendeu que a instauração do procedimento por iniciativa administrativa do corregedor-geral feriu o sistema acusatório brasileiro. Agora, com a nova sanção administrativa aplicada pelo TJGO, a defesa prepara recursos para as instâncias superiores na tentativa de reverter a aposentadoria compulsória, sob a alegação de que o devido processo legal foi violado.

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