ESTELIONATO

Juíza de Goiânia condena responsáveis por golpe dos sites falsos

A justiça condenou os principais réus do golpe dos sites falsos New Best Shop e…

Juíza de Goiânia condena responsáveis golpe dos sites falsos
Juíza de Goiânia condena responsáveis golpe dos sites falsos (Foto: Pixabay)

A justiça condenou os principais réus do golpe dos sites falsos New Best Shop e Free Shop Informática. Na sentença, a juíza da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, Placidina Pires, sentenciou os acusados a penas próximas a dez anos.

“O conjunto probatório reunido nestes autos revela-se suficientemente apto à comprovação de que Washington Marques Carneiro, Franco Douglas Barros Lima Andrade Castro e Jefferson Cristiano Fillis dos Santos, obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro diversas vítimas em todo território nacional, mediante artifício e ardil fraudulentos” e que “ocultaram e dissimularam a natureza dos valores provenientes dos estelionatos praticados contra diversas vítimas, utilizando-se do site falso”, observou a magistrada.

Em relação as penas, Washington Marques Carneiro e Franco Douglas Barros Lima Andrade Castro foram condenados a nove anos e oito anos e 8 meses de reclusão, mais multa. Já Jefferson Cristiano Fillis dos Santos pegou sete anos e quatro meses e 20 dias de reclusão, mais multa. Diferente dos dois primeiros, Placidina decidiu pelo regime semiaberto.

Denúncia a apreensões

Na denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), consta que os denunciados abriram sites falsos de vendas de produtos eletrônicos em 2012. O e-commerce também vendia eletrodomésticos pela internet, tudo sempre abaixo do valor de mercado.

Com isso, muitos clientes buscaram o portal e fizeram depósitos em contas bancárias abertas pelos denunciados com documentos falsos. Os consumidores, contudo, nunca receberam os produtos. Os prejuízos atingiram todo o País.

Por fim, ainda na sentença, a juíza manteve os bens apreendidos. “Considerando que o grupo criminoso se associou para a prática de estelionatos e do crime de lavagem de capitais, decreto o perdimento dos demais bens apreendidos (notebook, câmeras digitais e celulares) (…) assim como dos demais objetos apreendidos”. Veículos apreendidos também tiveram nova destinação pela magistrada, assim como valores.

Confira a decisão AQUI.