FLEXIBILIZAÇÃO

Jurista vê desigualdade em liberar obras públicas e suspender privadas

A Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) pretende enviar um ofício ao…

Jurista vê desigualdade em liberar de obras públicas e suspender privadas
Jurista vê desigualdade em liberar de obras públicas e suspender privadas (Foto: Reprodução)

A Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) pretende enviar um ofício ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), para flexibilizar o último decreto de medidas restritivas contra a pandemia de Covid-19, mesmo que com protocolos de segurança mais rigorosos, para liberar as obras do setor privado. Inclusive, para o advogado Diego Amaral, especialista em direito imobiliário e presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-GO, falta igualdade de tratamento ao liberar obras do setor público e impedir as do setor privado.

Já a Ademi-GO argumenta que, segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), o índice de contaminação nos canteiros de obras e em todas as etapas das edificações é de 0,2%. Isto, inclusive, estará no ofício.

Ressalta-se, a 44ª pesquisa da Abrainc foi realizada nos dias 24 e 26 de fevereiro. Ao todo, segundo levantado, há 71 mil trabalhadores ativos em canteiros de obras do segmento particular. Ainda conforme o levantamento, 5.859 (8,2%) dos trabalhadores que tiveram Covid-19 se recuperaram. Em relação aos casos suspeitos ativos são 319 (0,4%) e infectados ativos, 116 (0,2%).

Neste momento, de acordo com a pesquisa, há um 1 caso de internação hospitalar. O número acumulado de óbitos é de 11 (0,01%).

Argumentos

De acordo com a Ademi-GO, além do baixo risco, o ofício pretende demonstrar às autoridades públicas e à comunidade em geral da essencialidade dos serviços da construção, além do baixo risco de contágio. A associação aponta, inclusive, que não há aglomerações em grandes obras, já que os trabalhos ocorrem frentes de serviços de diferentes pavimentos e em diferentes cômodos. Ainda, que os ambientes são abertos e bem ventilados, sem atendimento ao público.

“Nossas obras empregam um número muito grande de trabalhadores de baixa renda e que dependem do trabalho para o sustento da família”, defende o presidente da Ademi-GO, Fernando Coe Razuk.

O advogado e membro da diretoria da OAB-GO, Diego Amaral, afirma que “o princípio constitucional da isonomia deve ser respeitado. E ao que parece, quando o Decreto Municipal autoriza obras públicas, mas proíbe as privadas, há um claro desrespeito a esse importante princípio constitucional”.

Medidas

Ainda segundo a Ademi-GO, entre as medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19), estão o escalonamento de horário dos trabalhadores para evitar aglomeração na chegada e deslocamentos nos horários de pico; a aferição de temperatura dos colaboradores na chegada e ao longo da jornada diária do trabalho; disponibilização de álcool gel em diversos locais; bem como o uso de máscaras durante a permanência no local.

A associação informa que a faixa de idade dos trabalhadores é 35 anos. Ainda sobre os protocolos, os funcionários devem evitar cumprimentos, lavar sempre as mãos e mais. Já para as contratantes, é cobrada a higienização frequente dos instrumentos.

“Temos convicção de que nossos trabalhadores estão seguros em nossas obras. Entendemos que o risco de contaminação está na casa de cada um deles, nos momentos de encontros que ainda são promovidos, principalmente quando não estão no trabalho. Facilitar o deslocamento e evitar o contato com outras pessoas através de transporte próprio das empresas é um caminho que utilizamos. Sugerimos então que, nos momentos mais críticos da pandemia, as próprias construtoras forneçam transporte àqueles trabalhadores que não tiverem condução própria”, sugere Razuk.

Decreto

O novo decreto, debatido no sábado e editado no domingo (7), com vigência a partir de segunda (8), traz algumas mudanças em relação ao anterior e prioriza a modalidade delivery. E ainda:

  • Unidades de psicologia e de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação.
  • Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais de especialidades em saúde, com atendimento em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos e odontológicos.
  • Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios para subsistência humana, restrito a supermercados, hipermercados e mercearias, sendo permitida a entrada de apenas um membro por núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento, limitado a um acompanhante.
  • Distribuidoras que comercializem exclusivamente água, na modalidade delivery.
  • Panificadoras, padarias e confeitarias somente para retirada no local ou na modalidade delivery, sendo proibida a modalidade self service.
  • Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, bem como as relacionadas à energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares.
  • Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente na modalidade delivery.
  • Distribuidoras de bebidas, exclusivamente na modalidade delivery, com funcionamento das 8h às 20h.
  • Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, limitados ao máximo de 30% da capacidade total da instituição, ficando vedado o funcionamento de estabelecimentos privados de cursos livres na modalidade presencial. Para o suporte técnico de aulas não presenciais, somente nos departamentos indispensáveis do estabelecimento e por funcionários a estes vinculados.
  • De acordo com a Nota Técnica Nº 03/2021/SUPVIG da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), as organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares mediante o atendimento aos seguintes protocolos:
  1. Horário de funcionamento limitado entre às 7h e às 21h, com intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
  2. Comparecimento de pessoas limitado a 10% do total de assentos, com o distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores e colaboradores. Uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos.
  • Escritórios de advocacia, desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º do Decreto Estadual nº 9.653, de 10 de abril de 2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 – GAB – 03076, de 19 de abril de 2020.
  • Empresas do transporte público coletivo deverão observar, rigorosamente, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite.