Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026
ENTENDA

O que faz um deputado federal? Entenda as funções de legislar, fiscalizar e destinar verbas

O parlamentar é o representante do povo e possui duas atribuições principais, conforme a Constituição Federal

Por - Goiânia, GO
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O que faz um deputado federal? Entenda as funções de legislar, fiscalizar e destinar verbas

Neste ano, entre os cargos eletivos, o eleitor deverá escolher um deputado federal para compor a Câmara, hoje com 513 integrantes. Esses parlamentares são eleitos a cada quatro anos e cada estado tem entre oito e 70 representantes. Goiás elege 17.

O parlamentar é o representante do povo e possui duas atribuições principais, conforme a Constituição Federal. São elas: legislar e fiscalizar.

Na parte de legislação, cabe ao deputado apresentar e analisar projetos de leis, emendas em projetos do governo e debater reformas e alterações na Constituição. Já a fiscalização acontece por meio de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), convocação de autoridades, bem como fiscalização e controle com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) e requerimentos de informação a órgãos governamentais.

Outro ponto que tem ganhado relevância é a definição do orçamento federal. Os congressistas têm financiado projetos estaduais com emendas de bancada e ainda repassado emendas individuais impositivas para áreas de saúde e outras propostas.

Ainda nessa atribuição, cabe ao deputado recomendar projetos que serão financiados pelo relator do orçamento e a negociação de liberação de verbas para prefeituras por meio de ministérios e órgãos federais. As informações são da Agência Câmara.

É preciso destacar que não é função de um deputado realizar obras diretamente e gerenciar serviços da cidade, como recolher lixo ou asfaltar ruas. Ele também não administra o orçamento do Executivo.

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Deputado estadual

Assim como o federal, o deputado estadual deve elaborar, discutir e votar propostas de leis, e fiscalizar o Poder Executivo, no caso, o estadual. Ou seja, a diferença entre ambos está no nível de governo em que atuam.

(Imagem gerada por IA)

Eleição

Diferentemente de presidente, governadores e senadores, os deputados são eleitos de outra forma. O advogado eleitoral Bruno Pena esclareceu os pontos ao Mais Goiás.

No caso de presidente, governadores e senadores, quem tem mais votos leva. Contudo, a votação dos parlamentares ocorre por meio do sistema proporcional, que prevê que as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não aos candidatos – ou seja, a soma de todos os eleitores do partido beneficia aqueles que melhor se colocaram e os demais contribuem. Inclusive, vale dizer, o eleitor pode registrar o voto na legenda ou diretamente no postulante a deputado.

É o chamado quociente eleitoral. Em Goiás, em 2022, eram precisos cerca de 82,2 mil votos para eleger um deputado estadual. Ou seja, o montante que um partido ou federação precisava somar para chegar a uma das 41 cadeiras da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Como era necessário pelo menos 10% do quociente eleitoral em votos individuais, o candidato eleito precisava também de, no mínimo, 8,2 mil votos. À época, Cristiano Galindo foi eleito com a menor votação, 17,7 mil votos, sendo beneficiado pela soma dos eleitores de toda a chapa do Solidariedade.

Já para deputados federais, o corte foi de 202,3 mil votos em 2022, com exigência individual mínima de 20,2 mil eleitores. A deputada federal Lêda Borges conseguiu 51,3 mil, sendo beneficiada pela soma total da federação PSDB-Cidadania.

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Detalhes

  • Quociente eleitoral: é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior.
  • Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
  • Mais votados nominalmente – A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.

Sobras

Depois das contas e a definição pelo quociente eleitoral a que cada partido tem direito, é vez de verificar as sobras de vagas. Elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação. Bruno Pena detalha:

  • Média de cada partido ou federação – Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1. Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.
  1. Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.
  2. Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.
  • Maiores médias entre todos (distribuição final) – Caso ainda restem vagas não preenchidas, todas as legendas, federações e candidatos disputarão as cadeiras que sobrarem pelo critério das maiores médias, sem exigência de votação mínima. Caso haja empate, o partido ou federação com maior votação decide, seguido pelos votos nominais e, por fim, a pessoa com maior idade.

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