DEFENSORIA PÚBLICA

Justiça arquiva inquérito da Polícia Civil que durava sete anos, em Goiânia

O juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª Vara Criminal, acatou pedido da…

Justiça arquivo inquérito policial que durava sete anos em Goiânia
Justiça arquivo inquérito policial que durava sete anos em Goiânia (Foto: Pixabay)

O juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª Vara Criminal, acatou pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e trancou um inquérito policial que durava quase sete anos. A ação investigava um suposto caso de estelionato.

Segundo informações da Defensoria, o inquérito ocorre desde setembro de 2015 e teve cinco pedidos de prorrogação, sendo distribuído em outubro de 2018. Ainda assim, não houve denúncia oferecida.

De acordo com o defensor público Luiz Henrique Silva Almeida, a manutenção do inquérito gerava constrangimentos ao assistido. Ele afirma, ainda, que o investigado passa por perseguições, sendo vigiado por policiais à paisana.

“Fato é que o inquérito policial contra o assistido extrapolou qualquer nível de razoabilidade temporal, restando somente os tormentos de quem possui contra si uma investigação criminal em aberto sem fim”, argumentou Luiz.

Ele lembrou, ainda, que a pena de estelionato varia de um a cinco anos, menos que o tempo do inquérito. Relatou, também, que o caso não tem complexidade que justifique uma apuração tão demorada, e que, mesmo com as prorrogações, não houve avanços para a conclusão da investigação.

Para o magistrado, “não é necessário muito esforço interpretativo para concluir que o curso desta ação penal ignorou a baliza constitucional na investigação de um caso singelo, com um envolvido e destituído de qualquer complexidade. Logo, a manutenção da ação penal não pode ser legitimada exatamente por ampliar ainda mais tal violação. Vale dizer, a persecução penal tardia não passa pelos filtros constitucional e convencional”.

Por fim, o juiz entendeu pelo arquivamento, uma vez que o inquérito vai contra o “o princípio da razoável duração do processo é autoaplicável”.

Confira a decisão na íntegra AQUI.