DISCRIMINAÇÃO

Juiz de Trindade condena clínica e médico que recusaram atendimento a presidiário

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, titular da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos…

MP pede liberdade para investigado por furto de celular em Rubiataba
MP pede liberdade para investigado por furto de celular em Rubiataba (Foto: Pixabay)

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, titular da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Trindade, condenou uma clínica e um médico psiquiatra da cidade de forma solidária por recusa em atender a um homem que estava preso. O agora ex-detento e a irmã dele vão receber R$ 20 mil cada.

Na petição, a defesa da autônoma e de seu irmão, que era interno na Unidade Prisional de Trindade, pediu danos morais contra a clínica médica e o médico pela recusa no atendimento do paciente em 2015 por causa da condição dele (de detento). Destaca-se, existia um contrato da unidade de saúde com a empresa da mãe da dupla, que dava a eles um desconto de 20% em consultas e exames no local.

Em decorrência disso, a mulher procurou a clínica para buscar atendimento ao irmão, que passava por problemas psicológicos e psiquiátricos. Ela agendou o atendimento para 28 de setembro de 2015 por R$ 105. Contudo, quando o paciente chegou escoltado à clínica, o atendimento não ocorreu.

Consta nos autos que ao ver o paciente com a escolta, a secretária da clínica avisou o médico e retornou com a informação de que não haveria atendimento. Segundo a mulher, o irmão retornou ao presídio e, em um surto psicótico, decepou dedos do pé com uma faca.

Decisão do juiz

Para o juiz, “a recusa do médico, além de ferir preceitos do Código de Ética Médica causou danos de ordem moral aos autores“. “Segundo a ética médica e o juramento feito pelo requerido para desempenhar sua profissão, o atendimento deve ser prestado a quem dele necessita, independente de juízo de valor por parte do profissional médico”, escreveu.

Ainda de acordo com ele, ficou clara a discriminação contra do médico contra o autor. “Ao tomar conhecimento de que o paciente era presidiário de plano se recusou a atendê-lo, orientando a secretária a pedir desculpas e devolver o valor pago pela consulta. Infelizmente ferindo princípio básico dos direitos humanos, o de ser tratado de forma igual.”

Para ele a conduta também feriu o direito de à imagem do paciente, além de lhe negar a proteção ao direito à vida. Segundo o magistrado, se a clínica não tivesse estrutura para o atendimento, deveria encaminhar o homem a outra unidade que pudesse fazê-lo.

“Ocorre que, no caso em exame, o médico sequer conversou com o paciente ou com a irmã dele que estava no local, demonstrando total descaso com pessoa que necessitava de atenção médica. Sua completa omissão evidencia a culpa que atrai a obrigação e indenizar.”

Confira na íntegra AQUI.