TRF-1

Justiça considera candidata apta a cotas e determina matrícula como parda na UFG

A Justiça Federal considerou uma estudante apta a concorrer ao curso de Medicina da Universidade…

A Justiça considerou uma estudante apta a concorrer ao curso de Medicina da UFG pelo sistema de cotas e determinou matrícula como parda. (Foto: divulgação/UFG)

A Justiça Federal considerou uma estudante apta a concorrer ao curso de Medicina da Universidade Federal de Goiás (UFG) pelo sistema de cotas, reservado para negros e pardos. Decisão confirma a sentença da 3ª Vara Federal de Goiás e dá direito à estudante matricular-se na instituição como parda.

Segundo consta nos autos, a universidade já havia atestado os critérios de admissibilidade da aluna pelo sistema de cotas em outras duas oportunidades. A primeira, quando se matriculou como parda no curso de Odontologia, em 2017; e a segunda, quando passou a estudar Psicologia, em 2018.

Em 2019, porém, a UFG negou o novo ingresso da candidata que concorria ao curso de Medicina como cotista. A avaliação foi feita em vídeo, por meio do qual os integrantes da Comissão de Heteroidentificação consideraram que ela não apresentava características fenotípicas condizentes com sua autodeclaração de negra ou parda.

No mandado de segurança, a universitária alegou que a negativa da UFG violou a garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre os candidatos no procedimento de heteroidentificação promovido pela comissão de avaliação, bem como o princípio da motivação.

A UFG, por sua vez, tentou reformar a sentença da 3ª Vara Federal e sustentou que a eliminação da estudante deu-se em estrita observância do edital e por não ter sido considerada negra/parda com base em critérios objetivos e justificáveis.

Decisão

A decisão de reconhecer a estudante como apta a concorrer ao certame pelo sistema de cotas foi dada de forma unânime. Em seu voto, a relatora desembargadora Daniele Maranhão reconheceu a legitimidade da utilização do critério da heteroidentificação utilizado pela UFG e disse que opor-se à conclusão da banca examinadora configura adentrar no mérito da decisão administrativa.

Contudo, a magistrada ponderou que, no caso específico da estudante, é necessário levar em consideração duas matrículas anteriores, em cursos distintos, como cotista.

“Nessa situação, teria consequência lógica que o indeferimento da sua matrícula em idêntica instituição de ensino mostra-se conflitante e atentatória à segurança jurídica da impetrante, pois uma mesma pessoa não pode ser enquadrada como candidata parda ou negra por duas vezes e a mesma instituição de ensino decide não manter igual enquadramento”, concluiu a relatora.

O Mais Goiás entrou em contato com a UFG em busca de um posicionamento e aguarda retorno.