DANOS MORAIS

Justiça de Goiás condena ex-marido por não dividir renda dos imóveis após separação

Ex-casal tinha imóveis em conjunto, mas homem ficou cerca de nove anos com os valores obtidos pelos bens

Justiça de Goiás condena ex-marido por não dividir renda de imóveis (Foto: Ilustração/Magnific)

Um homem foi condenado a indenizar a ex-esposa em R$ 30 mil por danos morais após a Justiça reconhecer que ele usou, por cerca de nove anos, imóveis que pertenciam aos dois para obter renda sem dividir os valores com ela. A mulher também terá direito a receber metade dos rendimentos gerados pelos bens durante esse período. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (10) pelo portal Rota Jurídica e a decisão é da juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

O caso teve origem após a separação litigiosa do casal. Na ocasião, a Justiça definiu que alguns imóveis continuariam pertencendo aos dois, com 50% de participação para cada um. Apesar disso, o ex-marido permaneceu com a posse exclusiva dos bens. Conforme o processo, os imóveis teriam sido utilizados diretamente por empresas de sua titularidade ou alugados a terceiros, sem que a ex-esposa recebesse qualquer participação nos valores obtidos.

Na sentença, a magistrada entendeu que a conduta do ex-marido foi além de um simples conflito sobre bens do casal e configurou violência patrimonial, por impedir que a ex-esposa usufruísse da parte dos imóveis.

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a propriedade dos imóveis já havia sido definida em uma decisão anterior. O que estava em discussão era o direito da mulher de receber metade da renda gerada pelos bens durante o período em que ficou sem acesso a eles.

Direito aos rendimentos

Na sentença, a magistrada destacou que a legislação garante a todos os proprietários de um bem o direito de participar dos rendimentos que ele produz. Por isso, quem utiliza um imóvel compartilhado de forma exclusiva deve repassar aos demais proprietários a parte que lhes cabe.

Diante disso, foi determinado que ela receba metade de toda a renda gerada pelos imóveis nesse período. O valor será calculado posteriormente, conforme os critérios definidos na sentença.

Justiça reconheceu dano moral

Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 30 mil, a magistrada considerou o longo período em que a mulher ficou impedida de exercer seus direitos sobre os imóveis e de receber os valores que lhe eram devidos.

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