LAGO DONA JÚLIA

Justiça de Goiás isenta município de Itarumã por morte de jovem em lago da cidade

A Justiça de Goiás isentou o município de Itarumã pela morte de um jovem, de…

A Justiça de Goiás isentou o município de Itarumã pela morte de um jovem, de 22 anos, que morreu afogado no lago da cidade. (Foto: reprodução)
A Justiça de Goiás isentou o município de Itarumã pela morte de um jovem, de 22 anos, que morreu afogado no lago da cidade. (Foto: reprodução)

A Justiça de Goiás isentou o município de Itarumã pela morte de um jovem, de 22 anos, que morreu afogado no lago da cidade, durante os festejos de final de ano promovido pela Prefeitura. De acordo com os autos, o acidente ocorreu no Réveillon de 2019, quando o rapaz tentou atravessar o lago a nado, mas acabou se afogando.

De acordo com os autos, a vítima Thyerre Luthyano Oliveira da Silva estava na festividade com amigos, quando resolveu atravessar o lago para chegar ao chafariz. Durante o trajeto a nado, no entanto, ele teve dificuldade para sair das águas, se afogou e morreu no local.

No processo, o pai do garoto alegou que o local estava desprovido de qualquer aviso, cerca ou indicativo de proibição de nadar, Corpo de Bombeiros ou policiamento, não havendo qualquer segurança no local para realização de eventos.

Sentença

A juíza Maria Clara Merheb, porém, entendeu que o local possuía sinalização acerca dos riscos e o rapaz tinha discernimento para reconhecer a imprudência dos atos. “Os envolvidos no ocorrido detinham conhecimento de que o lago era perigoso e que no dia, ambos tinham ingerido bebida alcoólica, o que, por si só, deduz que contribuiu para o evento morte”, pontuou a magistrada.

Na sentença, a juíza ressalta que não desconsiderou a dor e sofrimento do pai, mas destacou que não pode haver responsabilização da prefeitura de Itarumã, uma vez que, segundo ela, não houve falha na prestação de qualquer serviço pelo município, “que não tem o dever de orientar, individualmente, pessoas maiores de idade acerca dos perigos de nadar em locais notoriamente proibidos”.